Ministra Rosa Weber vota Ação de Inconstitucionalidade contra o artigo 216 da Constituição de Pernambuco, que proíbe a instalação de usinas nucleares
Não cabe aos estados a edição de leis que disponham sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares. Este tem sido o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao declarar inconstitucionais leis dos estados, exemplo Pernambuco e Bahia que tem normas sobre o tema.
Os ambientalistas e movimentos sociais perderam uma "batalha mas não a guerra contra a instalação da Usina Nuclear com uso das águas do Rio São Francisco". Nas palavras do padre Luciano Aguiar, líder da Pastoral da Comunicação da Diocese de Floresta, a luta deve ser fortalecida para o enfrentamento de novos ataques...