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Pesquisa encomendada pelo Planalto revela que 63% das pessoas querem Joesley preso

Diante da crise instalada no Planalto após a delação da JBS, o governo decidiu encomendar uma pesquisa para avaliar o acordo feito entre a empresa e a Procuradoria-Geral da União (PGR). Para 63% das pessoas ouvidas, o empresário Joesley Batista deveria ser preso. Realizado pelo Ibope, o levantamento ouviu 1,2 mil pessoas, segundo informações do blog Painel, da Folha de S. Paulo. De acordo, 47% dos entrevistados acham que as penas impostas ao empresário foram "muito leves", outros 22% definiram como apenas "leves", enquanto apenas 16% avaliaram o acordo como adequado. Outros dados apurados pelo governo apontam que, para 51% das pessoas, o Congresso não deve parar suas atividades diante da crise. Já outros 46% pensam que não há clima para votar qualquer medida nesse contexto. Quanto à tese de que a gravação feita por Joesley é clandestina, a opinião pública está dividida. Embora 45% considerem a escuta ilegal, 41% dos entrevistados afirmam que ela está em conformidade com a lei. ..

ESPAÇO DO LEITOR: Espera castiga a esperança

Cento e vinte dias. Pode até parecer pouco para quem aguarda o dia do casamento, a viagem programada ou até mesmo o dia da sua formatura. Contudo, para quem espera pelo tratamento do câncer é uma eternidade. No Brasil, em média, pacientes diagnosticadas com câncer de mama, através do sistema público, sofrem todo esse tempo para conseguir iniciar a quimioterapia, por exemplo.

Tristemente, cerca da metade das pacientes recebem a confirmação de câncer de mama em estágios já avançados. Associa-se a esse número, que 40% têm atendimento em até um ano para obter o diagnóstico, de acordo com dados do TCU (Tribunal de Contas da União). Havendo a necessidade de cirurgia, a angústia da espera chega a oito meses para realizar o procedimento, desde que não ocorra cancelamento nesse intervalo e a data seja protelada...

Vacina contra gripe prossegue apenas para o público alvo em Juazeiro

A Secretaria de Saúde de Juazeiro esclarece que, neste momento, a Campanha de Vacinação contra Gripe continua voltada apenas para os grupos prioritários. O quantitativo de vacinas disponíveis no município não é suficiente para atender toda à população. Por isso, a ampliação da oferta da vacina para todo o público dependerá do envio de novas doses pelo Ministério da Saúde. 

A Campanha de Vacinação contra Gripe segue até o 9 de junho. O público alvo é composto por gestantes, mulheres que realizaram parto há menos de 45 dias, idosos, crianças entre 6 meses e 4 anos, profissionais de saúde, professores, indígenas e doentes crônicos com prescrição médica...

II Seminário de Meio Ambiente da OAB/Petrolina: Aspectos Legais, Economia e Eficiência Ambiental

O segundo Seminário de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil em Petrolina, neste ano, debaterá os aspectos jurídicos e econômicos deste setor, pensando o meio ambiente como um campo de oportunidades para o desenvolvimento regional.  Contará com suporte da OAB estadual, através da Caixa de Assistência dos Advogados de PE e mais uma vez com o importante parceiro a AMMA – Agência de Meio Ambiente de Petrolina -, além do apoio de empresas privadas que demonstram preocupação com questões ambientais e o uso de energias renováveis, como é o caso da energia solar.  Neste segmento tende a crescer, uma vez que nossa região é uma das mais propícias do mundo com quase 3 mil horas de incidência de luz solar por ano.

No ano passado o Seminário contou com palestrantes convidados de Recife e abordou as áreas de preservação permanente que margeiam nosso Rio São Francisco - as construções dentro das APP´s - e questões relacionadas às competências legais para a proteção ambiental (união, estados e municípios)...

Bicicletada reunirá comunidade e alunos do Campus Floresta do IF Sertão-PE em abertura da Semana do Meio Ambiente

Nesta segunda-feira (5), a partir das 15h30, ciclistas percorrerão as principais ruas do município de Floresta durante a Bicicletada ambiental organizada pelo Campus Floresta do IF Sertão-PE, em parceria com a Prefeitura Municipal, e Secretaria Municipal de Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O evento dará início ao calendário da Semana do Meio Ambiente de Floresta e será aberto ao público.

O campus Floresta do IF Sertão-PE será o ponto de concentração e de partida da Bicicletada, que tem por objetivo divulgar aos participantes conhecimentos sobre a preservação do meio ambiente e sobre a responsabilidade de cada um nessa missão. Durante o trajeto haverá paradas em pontos estratégicos para ações de conscientização, explanações sobre reciclagem, descarte correto de resíduos, arborização, consumo responsável de água e outras temáticas ligadas à preservação ambiental. Uma dessas paradas será na rua das Tamarineiras, ponto histórico da cidade no qual, ha mais de cem anos, dezenas de árvores da espécie Tamarindus indica foram plantadas, e deram à Floresta o apelido de "Terra dos Tamarindos"...

PE: Secretaria de Turismo do Estado já retirou 250 pessoas dos abrigos de Ribeirão

Sábado de muito trabalho em Ribeirão. Em mais um dia de avaliação da situação dos desabrigados e desalojados do município, o secretário, Felipe Carreras, já observa o resultado das ações assistenciais da equipe da Secretaria de Turismo. Máquinas estão desobstruindo ruas e os mantimentos doados estão chegando aos necessitados. Cerca de 250 pessoas que estavam nos seis abrigos do município já retornaram para suas casas. Equipes de vistoria do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil de Ribeirão, Polícia Militar e de Assistência Social estão avaliando as casas e dando suporte para garantir o retorno seguro dos moradores.

A primeira etapa da assistência do Governo de Pernambuco está sendo garantida. Toda a população está recebendo alimentação, dignidade e limpeza dentro das casas. A Segunda etapa das ações já está sendo planejada. Será a reconstrução das casas e vias atingidas. Já foi restabelecida toda a energia do município e garantido quase que por completo o reabastecimento de água...

Lagoa Grande: Cappellaro faz em 5 meses o que não se viu em 22 anos

O Prefeito Vilmar Cappellaro conseguiu fazer em 5 meses o que não se viu em 22 anos de história da pequena cidade, Lagoa Grande, no Sertão Pernambucano. Famosa por ser a capital da uva e do vinho do nordeste e rica na produção de espumantes e artesanato, a cidade entra definitivamente no mapa cultural do estado como um celeiro de grandes artistas. Numa ação forte e integrada do departamento de Cultura e Turismo foi possível cadastrar treze grupos culturais e artistas lagoagrandenses nos circuitos juninos que serão realizados pelo governo do estado.

Publicação no Diário Oficial do estado sai esta semana..

ITAMOTINGA CONTINUA ESPERANDO UMA RESPOSTA DO GOVERNO MUNICIPAL

Já se passaram quinze dias e nada de resposta sobre a nossa rica e amada terra chamada Itamotinga. Rica de gente trabalhadora, solidária, cultural que produz e tira do seu próprio bolso para fazer sua comunidade crescer. E muito amada por esse povo, que sofre na mão do poder público.

Fora os problemas descritos no meu último texto publicado no blog, venho acrescentar a reforma da praça Serafim Nunes. Um dos patrimônios mais bonito e mais visitado do Distrito, que está abandonada. Placas de concretos quebradas, bancos estragados (não venha colocar culpa nos vândalos, pois não é ação deles, isso se chama falta de manutenção no patrimônio público, tudo que não é feito manutenção se acaba, desgasta), árvores que já estão arranhando o céu (falta de poda), os canteiros sem plantas e nem sequer brinquedos infantis para atrair a criançada...

Prefeitura e Codevasf lançam 20 mil peixes no Rio São Francisco

Uma nova fase do projeto Orla Nossa será iniciada nesta segunda-feira (05), Dia Mundial do Meio Ambiente. A Prefeitura de Petrolina e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) irão lançar 20 mil alevinos no Rio São Francisco. O ato será acompanhado pelo prefeito Miguel Coelho daqui a pouco.

O chamado "peixamento" do rio é um novo momento do projeto Orla Nossa para revitalização do Velho Chico. Serão 20 mil alevinos da espécie nativa piau despejados ao longo do leito do rio para fortalecer o ecossistema do São Francisco. Desde março, a Prefeitura de Petrolina e parceiros tem realizado atividades para recuperar o rio. Já foram removidas mais de 1 mil toneladas de baronesas, além do fechamento de despejo de esgoto irregular...

Alba realiza Sessão Especial de lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Deficiência

Mapear as principais demandas nas áreas da saúde, educação, acessibilidade, emprego e renda, transporte, entre outros, é um dos principais objetivos da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência da Bahia que será lançada, na próxima sexta-feira (09), às 9h, no Plenário do Palácio Deputado Luís Eduardo Magalhães, na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba), em Salvador, com a presença de diversas entidades representativas da capital e do interior do Estado, autoridades e parlamentares. 

De acordo com o proponente da sessão e presidente da Frente Parlamentar, deputado estadual Angelo Almeida (PSB), desde a sua criação, a Frente Parlamentar tem caminhado de mãos dadas com entidades da sociedade civil, associações e órgãos governamentais engajados na causa. "Acreditamos que essa parceria é fundamental e a partir do lançamento oficial essa pluralidade será intensificada para conquistarmos juntos resultados mais efetivos", destaca. No evento, as deputadas Fabíola Mansur, Mirela Macedo, Fátima Nunes e os deputados Manassés, Bobô e Bira Corôa serão diplomados como membros do colegiado. ..

Associação Ágape promove II Caminhada

Acontece em Petrolina dia 30 de julho a II Caminhada Ágape. As inscrições iniciam dia 01 de junho e serão encerradas em 15 de julho. No período de 01/06 a 30/06 o valor será de R$ 55,00, e de 01/07 a 15/07 a taxa aumenta para R$ 60,00.

A prova terá duração em média de 1 hora e trinta minutos, com distância de 6,4 km. A saída ocorrerá às 7h da Comunidade Terapêutica Associação Ágape (instituição filantrópica que está à frente do evento), seguirá em direção ao Serrote do Urubu e pela trilha que dá acesso a beira do rio, com retorno pela área externa...

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Rui participa de reunião do Pacto pela Vida em Lauro de Freitas nesta segunda

O encontro regional do Pacto pela Vida (PPV) chega à Região Metropolitana de Salvador (RMS) nesta segunda-feira (5). Liderada pelo governador Rui Costa, a reunião do Comitê Executivo do programa estadual será realizada na Casa de Eventos Cosme e Damião, no bairro do Caji, em Lauro de Freitas.

Esta será a 6ª edição da Caravana do Pacto pela Vida, que também tem a participação de representantes do Tribunal de Justiça da Bahia, Ministério Público estadual, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa. Os encontros regionais começaram em Feira de Santana, em fevereiro deste ano, e já passaram por Vitória da Conquista (sudoeste), Eunápolis (extremo sul), Itabuna (sul) e Juazeiro (norte). Até 2016, as reuniões – que não são abertas à imprensa - aconteciam apenas em Salvador...

JÁ COMEÇOU O 1º CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY DO SINDSEMP

Teve início na manhã deste sábado (03), o 1º Campeonato de Futebol Society categoria sub 11, do Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina (SINDSEMP). Participaram dos jogos de abertura, as equipes do Iate Clube, GBB, Escolinha do SINDSEMP e C T Millennium. No jogo de abertura o Iate Clube venceu o C. T Millennium por 11 x 01, e tivemos também o amistoso entre o GGB e a escolinha do SINDSEMP, tendo como resultado 4 x 1 para o GGB.

O Diretor de Esporte, Cultura e Lazer, Ernui Dantas, e o presidente do SINDSEMP, Walber Lins, estiveram presentes no clube de Campo para dar as boas-vindas aos participantes, desejando sorte à todas as equipes. A segunda rodada será no próximo sábado (10), a partir das 08 h, com a estreia da escolinha do SINDSEMP X Barcelona. Na sequência teremos Esporte Maria Tereza X Escolinha Mundo da Bola, seguido de CT RW Futshow X Escolinha Nota 10.

O 1º Campeonato de Futebol Society do SINDSEMP acontece todos os sábados no Clube de Campo, a partir das 08h. ..

Estrada recuperada entregue por Rui Costa reforça economia e turismo no baixo sul baiano

O turismo no baixo sul, o escoamento da produção, especialmente da pesca e da piaçava, e a locomoção entre os municípios está muito mais fácil pela BA-884, nos 21 quilômetros que ligam Cairú a Nilo Peçanha. O trecho de curvas perigosas que cortam manguezais e remanescentes de Mata Atlântica foi completamente recuperado, com investimentos de R$ 8,5 milhões, e entregue pelo governador Rui Costa, na manhã deste sábado (3). Participaram da solenidade o senador Otto Alencar, o prefeito de Cairu, Fernando Brito, e outras autoridades, entre prefeitos da região e deputados.

O governador destacou que, com a crise financeira, a arrecadação do Estado cai, e também a dos municípios. "O Estado deixou de receber R$ 1,8 bilhão nesses últimos dois anos. Essa estrada custou 8,5 milhões. Imaginem quantas estradas daria para fazer. Mas a gente vai organizando as finanças, estabelecendo prioridades e, por isso, eu trago hoje essa obra, que proporciona conforto e qualidade de vida para o povo. Semana que vem estaremos em Banzaê, inaugurando mais estradas"...

CLIENTE INDIGNADO COM AS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL EM JUAZEIRO E PETROLINA

Geraldo José venho registrar minha indignação ao Banco do Brasil, pois ontem, sábado dia 03/06, fui nas agências de nossa linda Juazeiro e Petrolina, e por coincidência nenhum caixa eletrônico tem disponibilidade para saque. Eu acho isso um absurdo com nós clientes e até hoje dia 04/06/2017 também os terminais de autoatendimento estão do mesmo jeito sem poder fazer nenhum saque.

Isso é uma vergonha!..

CORPO É ENCONTRADO AO LADO DO RESIDENCIAL NOVA PETROLINA

Atendendo comando da Central de Operações viatura da Polícia Militar de número 26.203 se deslocou até um matagal proximidade do Residencial Nova Petrolina para verificar um possível cadáver encontrado por populares. Ao chegar no local, a guarnição constatou a veracidade do fato, isolou o local e solicitou a presença das equipes do I.C. e do I.M.L.

O I.C ao chegar no local constatou que o óbito aconteceu há aproximadamente 03 (três) dias, sendo o corpo removido ao IML. Após a necropsia realizada, constatou-se que a causa morte foi traumatismo crânio encefálico, por ação de instrumento perfuro contundente. A vítima ainda não foi identificada...

Miguel discute construção de escola com Odacy e representantes da Igreja Adventista

O prefeito Miguel Coelho recebeu, nesta sexta-feira (02), o deputado estadual Odacy Amorim na sede da Prefeitura. No encontro, o parlamentar foi acompanhado por um grupo de representantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que pretende construir uma escola destinada a 1.500 estudantes.

Durante o encontro, foi apresentado o projeto do empreendimento de cerca de 7 mil metros quadrados. O prefeito assegurou que dará todas as condições para acelerar os processos burocráticos e de licenciamento para a instalação da unidade escolar ainda este ano.

"Sempre nutri uma boa relação com Odacy na Assembleia Legislativa e aqui como prefeito não será diferente. Ele terá as portas da prefeitura permanentemente abertas para discutir bons projetos que possam fazer nossa cidade crescer. A chegada dessa escola irá fortalecer ainda mais a rede de ensino de Petrolina e vamos assegurar todas as condições para que as fases do empreendimento sejam agilizadas", frisou o prefeito após a reunião. ..

Afeganistão: 12 pessoas morrem após explosão de bomba em funeral

Pelo menos 12 pessoas morreram neste sábado (3) em um ataque com bomba durante um funeral em Cabul, no Afeganistão. O incidente aconteceu durante o funeral de Salim Ezadyar, um manifestante que foi assassinado na sexta-feira passada em uma manifestação contra o governo em Cabul. Ezadyar é filho de um político afegão. Outras quatro pessoas foram assassinadas nos protestos, segundo a BBC.

Ainda que não haja informações oficiais, a imprensa local informou que são pelo menos 12 a vítimas mortais. Há indicações de que teriam sido detonadas três bombas. No local do funeral encontrava-se o chefe executivo afegão, Abdullah Abdullah, cujo paradeiro é ainda desconhecido...

Sintraf se reúne com vereadores e afirma que agricultores familiares não conseguem vender para o PAA em Petrolina, PE

A diretoria do Sindicato dos Agricultores Familiares de Petrolina (Sintraf), no interior de Pernambuco, foi à Câmara de Vereadores nesta sexta-feira (2) para confirmar com os parlamentares uma audiência pública em busca de discutir a atual situação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da prefeitura. Segundo a presidente da entidade, Isália Damacena, mesmo o programa tendo sido lançado em fevereiro, os agricultores não conseguem vender sua produção.

"Ano passado o PAA ocorreu normalmente, mas, por algum motivo que ainda não sabemos, em 2017 nossos agricultores não estão vendendo para o município", diz. "Essa audiência será justamente para que o Executivo explique o motivo de nós não conseguirmos vender os produtos, apesar de o programa já ter começado", completa.A reunião deste sexta contou com as presenças dos vereadores Cristina Costa, Domingos de Cristália, Gilmar Santos, Gabriel Menezes e Paulo Valgueiro...