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"Rui Costa precisa se explicar", cobra Aleluia após Bahia liderar ranking da violência no país

"Rui Costa tem a obrigação de explicar ao povo baiano porque, sob seu governo, a Bahia possui oito das 20 cidades mais violentas do Brasil", cobrou o deputado federal José Carlos Aleluia (Democratas-BA). A divulgação do "Atlas da Violência 2017", nesta segunda-feira (05/06), colocou Lauro de Freitas (2º), Simões Filho (5º), Teixeira de Freitas (7º), Porto Seguro (9º), Barreiras (14º), Camaçari (15º), Alagoinhas (18º) e Eunápolis (19º) entre os 20 municípios mais violentos do país. A Bahia é disparada o estado com mais cidades incluídas, representando 40% do total.

"Na lista constam cidades baianas de todas as regiões, o que prova que o problema é geral. O governador não pode escolher o silêncio diante de mais uma prova do fracasso de nossa política de segurança. Por que Rui não assume a necessidade de valorizar o trabalho da polícia? Parece que o governador tem vergonha de se associar às nossas forças de segurança com medo de 'se queimar' com os esquerdistas que dominam seu governo", provocou...

BARRAGENS: Fernando Bezerra pede a ministro do Planejamento e a presidente do BNDES liberação de recursos para ações de prevenção e contenção a enchentes em Pernambuco

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) subiu novamente à Tribuna do Senado, na tarde desta segunda-feira (5), para defender a conclusão das barragens de prevenção e contenção de enchentes no estado de Pernambuco. Ainda hoje, o líder do PSB e vice-líder do governo no Senado será recebido pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a quem reforçará o pedido de liberação de recursos federais para o término das obras das barragens de Igarapeba, Guabiraba, Gatos e Panelas.

O apelo também foi feito ao ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho – com quem Fernando Bezerra reuniu-se nesta manhã e na última terça-feira (30) – e ao presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Paulo Rabello de Castro, a quem o senador solicitou a liberação de R$ 600 milhões. O investimento foi garantido a Pernambuco pelo presidente Michel Temer, que visitou o estado no dia 28...

MUNDECO SE APRESENTA COMO PRÉ-CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL EM 2018

O suplente de vereador Raimundo Nonato Trindade dos Santos, popular Mundeco, que na eleição passada obteve 1.161 votos, já se posiciona como pré-candidato a deputado estadual, inclusive, com a possibilidade de disputar o pleito de 2018 em ma nova legenda.

Mundeco foi um dos convidados do programa Geraldo José (Transio FM/Juazeiro AM) na tarde desta segunda-feira (05) quando na companhia do comunitário Antônio Batista (chindola) explicou que a pré-candidatura está lançada e a consolidação depende do apoio do grupo que lhe acompanha já há algum tempo...

SENTO-SÉ: EX-PREFEITO EDNALDO BARROS É CONDENADO PELO STJ

Com pena inicial de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e com afastamento de cargos públicos, o ex-prefeito de Sento-Sé/BA, Ednaldo dos Santos Barros, foi condenado pelo crime de apropriação de rendas públicas, com isso o ex-prefeito fica inelegível por oito anos e aguarda avaliação de recurso especial que solicita redução da pena do parlamentar para três anos e três meses de reclusão e a possibilidade de responder pelo crime em liberdade, apenas com restrição de direitos.

Agravo STJ..

Ex-ministro de Temer, Henrique Eduardo Alves, é preso pela PF

O ex-ministro do Turismo e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) foi preso pela Polícia Federal na manhã desta terça-feira (6).

De acordo com a Folha de S. Paulo, o mandado de prisão foi expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e é um desdobramento das delações da Odebrecht...

Wank Medrado anuncia pré-candidatura a Deputado Estadual em 2018

O advogado e professor universitário Wank Medrado participou do programa Geraldo José nesta segunda-feira(05) e declarou que é pré-candidato a Deputado Estadual na Bahia pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) para as eleições de 2018.

“Nós entendemos que nesse momento poderíamos lançar o meu nome como pré-candidato a deputado estadual na Bahia em 2018. Continuo no PMDB e vamos levar o meu nome para as convenções”, afirmou o pré-candidato...

Prefeitura de Petrolina vai realizar estudo para avaliar as condições das praças do município

Com o objetivo de atender uma antiga reivindicação de quem busca os espaços públicos da cidade para um momento de lazer e nem sempre encontra um local bem estruturado, a Prefeitura de Petrolina está lançando um trabalho de diagnóstico das praças da cidade. A iniciativa, que será realizada em parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (SEDURBS), Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) e Secretaria de Planejamento e Inovação (SEPI), começa nesta segunda-feira, 05 de junho. As ações vão ser desenvolvidas paralelamente ao programa Nossa Praça, lançado no último dia 31, que tem como objetivo unir a população e o empresariado na preservação das praças da cidade.

As equipes envolvidas no projeto vão percorrer todo o município, desde o perímetro urbano da sede até povoados e distritos localizados na zona rural. Estudos preliminares apontam a existência de aproximadamente 110 praças em toda Petrolina. Com um auxílio de um aplicativo desenvolvido pela SEPI, será possível tabular alguns dados sobre as praças, como quantidade e localização. Além disso, o estado de conservação de cada uma também será avaliado a partir da análise de itens que compõem a estrutura física dos espaços, a exemplo de piso, iluminação, bancos, vegetação, calçadas e equipamentos de lazer. A característica predominante de cada praça também será definida, afinal, é importante saber se o espaço possui perfil esportivo, cultural ou histórico.

Depois deste trabalho de campo, o diagnóstico ainda vai contar com outras duas fases. A elaboração do plano de intervenções a serem realizadas nas praças e a estruturação da manutenção necessária em cada caso. Com este planejamento, será possível otimizar tempo e dinheiro empregados na recuperação das praças da cidade, estimulando o convívio, o aproveitamento e o bem-estar para uma melhor qualidade de vida da população de Petrolina...

Secretária prestigia reabertura do terreiro IlÊ Abasy Iansã

A noite de sábado, 03, foi de muita alegria para os freqüentadores do terreiro Ilê de Abasy Iansã, localizado no bairro Quidé. A comunidade liderada pela Mãe de Santo Oiá Iansã, que sofreu ao ver o seu terreiro destruído dois anos atrás, comemorou a reabertura do espaço. A cerimônia contou com a participação da secretária de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade, Cida Gama, que representou o prefeito Paulo Bomfim, e equipes da secretaria que contribuíram para a reabertura.

Para a secretária Cida Gama, é importante que as pessoas possam respeitar as particularidades de cada um, sejam elas religiosas, de orientação sexual, de raça ou qualquer outra. “Infelizmente, ainda presenciamos atitudes preconceituosas no nosso dia a dia e com a religião não é diferente. Foi um momento triste a destruição do terreiro, mas hoje a comunidade pode comemorar essa reconstrução. Esperamos que agora o respeito prevaleça”, ressaltou a secretária...

Prefeitura de Juazeiro promove a VI Feira de Caprinos e Ovinos do distrito de Itamotinga

A Prefeitura de Juazeiro através da Agência de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pecuária em parceria com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cacimba do Silva e Sertãozinho irá realizar de 09 a 11 de junho, na comunidade de Cacimba do Silva a VI Feira de Caprinos e Ovinos do distrito de Itamotinga.

Este ano, a organização da feira aguarda a participação de 50 expositores, com aproximadamente 300 animais entre caprinos e ovinos e a estimativa de público é de aproximadamente 4.000 pessoas durante os três dias de evento. “O nosso objetivo é proporcionar aos caprinovinocultores da região, especialmente do distrito de Itamotinga, oportunidades de negócios que englobe todo segmento comercial local, melhorando assim, a renda e a qualidade de vida desses trabalhadores”, afirmou o titular da ADEAP, Maraiza Carvalho...

Pesquisa encomendada pelo Planalto revela que 63% das pessoas querem Joesley preso

Diante da crise instalada no Planalto após a delação da JBS, o governo decidiu encomendar uma pesquisa para avaliar o acordo feito entre a empresa e a Procuradoria-Geral da União (PGR). Para 63% das pessoas ouvidas, o empresário Joesley Batista deveria ser preso. Realizado pelo Ibope, o levantamento ouviu 1,2 mil pessoas, segundo informações do blog Painel, da Folha de S. Paulo. De acordo, 47% dos entrevistados acham que as penas impostas ao empresário foram "muito leves", outros 22% definiram como apenas "leves", enquanto apenas 16% avaliaram o acordo como adequado. Outros dados apurados pelo governo apontam que, para 51% das pessoas, o Congresso não deve parar suas atividades diante da crise. Já outros 46% pensam que não há clima para votar qualquer medida nesse contexto. Quanto à tese de que a gravação feita por Joesley é clandestina, a opinião pública está dividida. Embora 45% considerem a escuta ilegal, 41% dos entrevistados afirmam que ela está em conformidade com a lei. ..

Dagmar Nogueira: “Nossa preocupação é melhorar a quantidade de água em cada casa de Casa Nova”

A Diretora do SAAE da cidade de Casa Nova, Dagmar Nogueira, atendendo solicitação do radialista Waldiney Passos, participou na manhã deste domingo (04/06) do Programa “Alerta Geral”, transmitido pelas emissoras Rural e Rádio Grande Rio AM.

Mostrando realizações, mesmo diante do quadro de inadimplência, desperdício e descaso, herdados da administração anterior que encontrou ao assumir, Dagmar Nogueira, na sua forma direta e incisiva de falar, criticou duramente as pessoas que “ao destruir patrimônio público pensam que estão me prejudicando”, referindo-se ao caso de Santana do Sobrado, onde um vândalo furou o cano que abastece o residencial e interrompeu o fornecimento de água por várias horas e proprietários de chácaras que desviam água das adutoras e até formavam lagos para criar peixes...

Prefeito de Andorinha participa de encontro de Secretários Municipais de Assistência Social do Piemonte Norte do Itapicuru

O prefeito de Andorinha, Renato Brandão, participou sexta-feira- (02), de um encontro com Secretários Municipais de Assistência Social do Território de Identidade do  Piemonte Norte do Itapicuru (TIPNI). A reunião   aconteceu no auditório do Hotel Novo Leste, em Senhor do Bonfim, e contou com a presença do prefeito do município, Carlos Brasileiro, do Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia, Carlos Martins.

O evento faz parte do projeto Caravana da Justiça Social, que aconteceu na Praça Nova do Congresso e Colégio Estadual. A Caravana ofereceu diversos serviços gratuitos a população das cidades da região, como segunda via de carteira de identidade, carteira de trabalho, emissão cartão SUS, teste de paternidade, aferição de pressão e glicemia, palestras, atendimento aos direitos do consumidor, com a equipe do Procon, Coelba, Embasa, Bolsa Família, entre outros...

Prefeitura e Codevasf lançam 20 mil peixes no Rio São Francisco

Uma nova fase do projeto Orla Nossa será iniciada nesta segunda-feira (05), Dia Mundial do Meio Ambiente. A Prefeitura de Petrolina e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) irão lançar 20 mil alevinos no Rio São Francisco. O ato será acompanhado pelo prefeito Miguel Coelho daqui a pouco.

O chamado "peixamento" do rio é um novo momento do projeto Orla Nossa para revitalização do Velho Chico. Serão 20 mil alevinos da espécie nativa piau despejados ao longo do leito do rio para fortalecer o ecossistema do São Francisco. Desde março, a Prefeitura de Petrolina e parceiros tem realizado atividades para recuperar o rio. Já foram removidas mais de 1 mil toneladas de baronesas, além do fechamento de despejo de esgoto irregular...

Valmir diz que Gleisi vai marcar história como a primeira mulher a presidir o PT nacional

Com 367 votos de 593, a senadora da República Gleisi Hoffmann (PR) foi eleita a primeira presidenta do Partido dos Trabalhadores durante o sexto Congresso Nacional do partido, sábado (3). Para o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), um dos delegados do movimento Optei, que declarou apoio à Gleisi, a senadora marcará história da sigla e vai construir a campanha do ex-presidente Lula para o pleito de 2018. “Ela será fundamental para inserir ainda mais mulheres na política. No PT, a democracia interna funciona e tem agora a primeira mulher com o desafio importante de conduzir Lula para o partido retornar ao governo federal, de onde não deveria ter saído”, destaca Assunção.

Além da vitória da senadora da República, o petista baiano ainda comemorou o ingresso do dirigente da Esquerda Popular Socialista (EPS), tendência interna do PT da qual faz parte, Ivan Alex, na executiva nacional. “A corrente terá agora um representante direto dentro do PT nacional, um marco para a política de construção e renovação do PT proposta pela EPS, além de ter relação com a cúpula nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra [MST] e com diversos setores dos movimentos sociais do Brasil”, completa Valmir. A chapa Optei elegeu dois membros para a executiva e seis no diretório do PT...

17 anos de FPI do São Francisco deixam legado de preservação

O dia 03 de junho foi instituído pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco como o Dia Nacional em Defesa do Velho Chico. Em comemoração a essa data, é necessário dar destaque a iniciativas que ajudam a preservar um dos maiores patrimônios naturais brasileiros, como o programa de Fiscalização Preventiva Integrada – FPI - realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) em conjunto com mais 29 entidades públicas e privadas. O trabalho de preservação ambiental é executado desde 2002, com 40 etapas realizadas e cerca de 115 municípios visitados.

A FPI foi criada pelo sistema Confea/Crea, na década de 90, e pensado como um programa de parceria com órgãos municipais, estaduais e federais com o objetivo de fiscalizar qualquer empreendimento que possa colocar em risco a população e o meio ambiente. A operação é pioneira e busca diagnosticar problemas ambientais como o uso indiscriminado de agrotóxicos, contaminação de afluentes, descarte incorreto de resíduos sólidos, ausência de responsáveis técnicos a frente de obras, entre outras ocorrências que possam afetar o bioma e população da região da bacia hidrográfica...

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes realiza audiência de prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2017

A Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, por meio do setor contábil, realizou na segunda-feira (29), na Câmara de Vereadores, pela primeira vez no município audiência pública para apresentação dos demonstrativos financeiros relativos às metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2017, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Durante a audiência pública que teve a presença do prefeito, secretários, vereadores e populares foram apresentados todos os índices aplicados na saúde, educação, despesas com pessoal, entre outras informações financeiras de importância para a sociedade e que atendem ao princípio da transparência, exigido pelos órgãos de controle. De acordo com a equipe contábil, os valores calculados representam um equilíbrio nas contas do município isso significa que a arrecadação e as despesas estão dentro das previsões orçamentárias...

Convocados do Partiu Estágio devem se apresentar ao posto de trabalho até a próxima terça-feira

Abigail Moreno, estudante 

O prazo de dez dias úteis para os estudantes convocados pelo Programa Partiu Estágio, do Governo do Estado, se apresentar no local de trabalho termina na próxima terça-feira (6). Os universitários, matriculados em instituições particulares, estaduais ou federais, que já completaram pelo menos 50% da graduação têm a oportunidade de colocar em prática tudo o que aprenderam na teoria, estagiando na administração pública estadual. Os estágios terão duração de um ano, sem possibilidade de prorrogação. 

"O Partiu Estágio abre as portas para o estudante. A vivência no setor público é muito ampla. O universitário passa a ter uma visão mais abrangente em cunho profissional e social", afirma o diretor de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e coordenador do programa, Alberto Queiroz. A lista de convocados e mais informações estão disponíveis no site da Saeb (www.saeb.ba.gov.br). ..

RONDESP NORTE APREENDE ARMA DE FOGO NO BAIRRO NOSSA SRª DAS GROTAS

Por voltas das 18h da quinta-feira, dia 01/06/, durante patrulhamento no bairro Nossa Senhora das Grotas, localidade também conhecida como "Suvaco da Cobra", os Rondespianos avistaram um homem com uma mochila em atitude suspeita. Realizada a abordagem, encontraram no interior da mochila um revólver marca Taurus, n.º 333551, capacidade para 6 tiros, com 5 munições intactas, o portador foi identificado como MANOEL GENAILSON DIAS DE MENEZES, que alegou portar a arma para sua segurança, pois tinha uma rixa de família. Diante de tal fato, MANOEL foi conduzido e apresentado à DEPOL local para adoção das medidas cabíveis. ..

Pré-conferência da Assistência Social reúne comunidade do João Paulo II

Aconteceu na manhã desta sexta-feira (02), no Centro de Terapias Gianni Bande, no João Paulo II, a primeira pré-conferência de uma série preparatória para a realização da XI Conferência Municipal de Assistência Social que acontece em Julho no município.

As pré-conferências vão acontecer nos cinco bairros com sede de CRAS, sendo eles João Paulo II, Itaberaba, Tabuleiro, Quidé e Malhada da Areia. Segundo os organizados, o momento serve para preparar a comunidade e formar uma participação qualificada para a conferência municipal. “Ninguém sabe melhor das necessidades do bairro que a própria comunidade. Esse espaço serve para criarmos propostas e mobilizarmos grupos de forma organizada”, afirmou a técnica Social do CRAS João Paulo II, Naiady Miranda...