MUNICÍPIOS GARANTEM LIMINARES QUE AUMENTAM O VALOR REPASSE DO FPM PELA UNIÃO
Municípios da região do centro-norte baiano, na região de Jacobina (BA), conseguiram no mês passado a concessão de medidas liminares ante a Justiça Federal que obrigam a União que, a partir do próximo repasse das cotas do FPM ao Município, proceda à apuração da base de cálculo do FPM antes da dedução das receitas do IR dos valores correspondentes aos incentivos fiscais relacionados ao FINOR, FINAM, FUNRES, PIN e PROTERRA, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos municípios em desfavor da UNIÃO, por meio da qual postula, em caráter liminar, que o repasse ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) das verbas relativas ao produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Renda, previstas no art. 159, I, b e d, da Constituição Federal, seja efetuado sem a dedução de valores relativos a benefícios, isenções ou incentivos fiscais concedidos pelo Governo Federal...