Dados comporão o “SisConta Eleitoral”, sistema mantido pelo MPF para subsidiar a análise de pedidos de registro de candidatura
Por meio da Resolução nº 01/2016, assinada neste mês, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) estabeleceu a alimentação do sistema que reúne dados sobre condenações e sanções que impedem políticos de se candidatarem segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90). A Resolução, editada a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), define, ainda, a quais órgãos – entre eles os Tribunais de Justiça, de Contas, Poder Legislativo, municípios e conselhos profissionais baianos – serão expedidos ofícios para alimentar o sistema, sempre no primeiro trimestre de anos eleitorais.
Em 2012, a PRE/BA já havia criado o “cadastro de inelegíveis”, primeiro banco de dados na Bahia a reunir tais informações, solicitadas pela procuradoria aos órgãos e enviadas de forma física. Agora, os dados comporão o sistema “SisConta Eleitoral”, lançado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014 para subsidiar pedidos de indeferimento de registro de candidatura por critérios de inelegibilidade previstos em lei.
“Com a resolução, buscamos aumentar o número de informações disponíveis e, com isso, garantir a plena aplicação da Lei da Ficha Limpa na Bahia. Contar com o apoio dos órgãos representa um grande avanço na capacidade do MP propor e da Justiça Eleitoral julgar os pedidos de registro de candidatura. Nossa intenção é evitar ao máximo a participação dos políticos sem ficha limpa nas eleições” - afirma o procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello.
Em eleições como as desse ano, que reúne pedidos de candidatura a cargos de prefeitos e vereadores nos 417 municípios baianos, o volume de informações necessário para eliminar todos os inelegíveis das urnas é considerável. Nas últimas eleições municipais, em 2012, foram recebidos 40.471 pedidos de registro de candidatura de políticos com a intenção de disputar cargos públicos – e todos devem ter a “ficha” consultada antes de serem autorizados a ter os nomes nas urnas.
A resolução ainda prevê a necessidade de alimentação contínua a ser realizada pelos próprios entes que expedem e acompanham as sanções e condenações, de forma a manter sempre atualizado o banco de dados. Também se determina a anotação da "ocorrência da inelegibilidade" no cadastro eleitoral do eleitor, facilitando a descoberta da informação quando da análise dos pedidos de registro de candidatura.
Confira quais órgãos deverão ser oficiados pelos TRE/BA, PRE/BA eCorregedoria Regional Eleitoral para alimentarem o Sisconta Eleitoral: Assembleia Legislativa do Estado da Bahia; Câmaras de Vereadores dos municípios baianos, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 6ª Circunscrição Judiciária Militar da União, Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União na Bahia, conselhos de classe de profissões regulamentadas, Procuradoria Geral do Estado da Bahia, Controladoria Geral da União, Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, Ministério Público da União e municípios do Estado da Bahia.
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