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ARTIGO - A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

*Josemar Santana

A UNIÃO ESTÁVEL, isto é, a união de duas pessoas, seja de sexos diferentes ou do mesmo sexo, é reconhecida como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento, desde que estejam presentes dois requisitos básicos, quais sejam a convivência pública, contínua e duradoura e que seja estabelecida com o objetivo de constituição de família...