"A Secretária Municipal de Educação e Juventude de Juazeiro esclarece ao leitor do Blog, Djalma Amorim Régis que a contratação temporária realizada pelo Município de Juazeiro ocorreu com transparência e lisura, tendo todos os seus atos publicados na imprensa oficial e nos blogs locais.
Convém registrar ainda, que a contratação dos referidos profissionais foi feita em certame público e com base na Lei Municipal 2.017/09, devendo-se destacar que a sua última alteração, ocorrida em 2016, acrescentou o §4º ao art. 4º da Lei originária, estabelecendo expressamente que:
“§4º. Fica permitida a suspensão do contrato de trabalho temporário na hipótese de interrupção programada de atividades e serviços a que servem os eventuais contratados, notadamente nos casos afetos às Secretarias de Educação e Esporte e de Saúde, bem como a programas sociais ou outros semelhantes” (AC).
Apesar de não existir exigência de comunicação com 30 dias de antecedência para a suspensão do contrato, a Secretaria, agindo com a transparência comum a todos seus atos, cuidou de divulgar comunicado, por meio da Portaria 294/2017. Assim, verifica-se que a atuação da Secretaria se deu dentro da legalidade e com publicidade necessária".
Ascom Seduc-Juazeiro
9 comentários
19 de Dec / 2017 às 19h54
Apesar de não existir exigência de comunicação com 30 dias de antecedência para a suspensão do contrato, a secretaria tem que ter bom senso, humanidade e consideração e avisar as pessoas, pois elas são importantes e são quem fazem realmente acontecer... sem falar que são elas que deram o voto decisivo para que alguns tenham boa vida!
19 de Dec / 2017 às 22h27
Aproveito a oportunidade para agradecer à SEDUC pelo esclarecimento e ao mesmo tempo comunicar-lhes que as informações foram por mim colhidas no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores e até o presente momento não constam alterações na citada Lei. Caso alterações tenham ocorrido, o site não atualizou as informações conforme prints feitos e encaminhados a este blog.
20 de Dec / 2017 às 02h45
Eles sempre dão um jeito de wnganar o elwitoe. Se todos tivessem coragem iamos.derrubar esses marajás do.município.
20 de Dec / 2017 às 07h15
Todos sem enganaram com esse prefeito e bom...
20 de Dec / 2017 às 08h23
QUEM PODE DIRIMIR DUVIDAS É O MP JÁ ESTA LÁ, PARA ANALISE
20 de Dec / 2017 às 08h23
QUEM PODE DIRIMIR DUVIDAS É O MP JÁ ESTA LÁ, PARA ANALISE
20 de Dec / 2017 às 08h27
Essa nota coloca sob suspeição o argumento da SEDUC. Para se alterar uma lei, outra deve ser criada, mas a SEDUC não diz qual é a nova lei com as alterações e como reafirma o leitor Djalma Amorim na página oficial da Câmara Municipal na internet que é quem faz as leis, nada mudou. Abra o olho trabalhador! Não deixe que uma ditadura comunista acabe com seus direitos.
20 de Dec / 2017 às 08h52
Ações como essa da gestão municipal nos causa perplexidade, mas por outro lado nos anima pois vemos que no seio da pacata sociedade tem gente decente que não se curva diante da ação nefasta do poder, nem da omissão do legislativo e ao peleguismo sindical muito acentuado nos últimos tempos, é o exercício da cidadania e da democracia, nada agradável ao sabor do poder.
20 de Dec / 2017 às 14h50
Primeiramente quero parabenizar o sindicato que representa os profissionais da educação de Juazeiro, pelo seu belíssimo não-desempenho em razão dos demitidos pela "Lei" assegurada pela então secretária. Segundo, parabenizo aos colegas professores que coagidos tiveram que assinar a quebra do contrato, com ameaças de que, se não assinassem, em fevereiro serão automaticamente substituídos por outros que fizeram a seleção e aguardam vaga. Parabéns aos vereadores e sem deixar de citar, ao Ministério Público.