"A Secretária Municipal de Educação e Juventude de Juazeiro esclarece ao leitor do Blog, Djalma Amorim Régis que a contratação temporária realizada pelo Município de Juazeiro ocorreu com transparência e lisura, tendo todos os seus atos publicados na imprensa oficial e nos blogs locais.
Convém registrar ainda, que a contratação dos referidos profissionais foi feita em certame público e com base na Lei Municipal 2.017/09, devendo-se destacar que a sua última alteração, ocorrida em 2016, acrescentou o §4º ao art. 4º da Lei originária, estabelecendo expressamente que:
“§4º. Fica permitida a suspensão do contrato de trabalho temporário na hipótese de interrupção programada de atividades e serviços a que servem os eventuais contratados, notadamente nos casos afetos às Secretarias de Educação e Esporte e de Saúde, bem como a programas sociais ou outros semelhantes” (AC).
Apesar de não existir exigência de comunicação com 30 dias de antecedência para a suspensão do contrato, a Secretaria, agindo com a transparência comum a todos seus atos, cuidou de divulgar comunicado, por meio da Portaria 294/2017. Assim, verifica-se que a atuação da Secretaria se deu dentro da legalidade e com publicidade necessária".
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