NOTA DE REPÚDIO
Em razão do acontecimento lamentável ocorrido com o Dr. Luiz Eduardo de Souza Brito, a OAB/BA - Subseção de Juazeiro, vem a público expressar seu REPÚDIO contra as agressões perpetradas pelo SGT Jailson Marques de Almeida, lotado no 5º BPM de Petrolina no dia 16 de setembro do corrente ano (sábado), quando, no exercício da sua profissão, na presença de testemunhas, o causídico atuando dentro da Delegacia de Polícia Civil de Petrolina/PE e, ao se apresentar como advogado de um cliente detido pela Policia Militar do Estado de Pernambuco, foi agredido verbalmente, tratado de forma desrespeitosa e hostil pelo referido servidor público que chegou ao cúmulo de segurá-lo pelo braço para retirá-lo à força do recinto público, estendendo suas ofensas morais, inclusive, a todos os advogados chamando-os, indistintamente, de vagabundos.
A OAB não tolera a atitude dos maus servidores públicos, pagos com o dinheiro do contribuinte, que atuam como justiceiros oficiais, sobretudo quando passam a tratar o advogado que está na defesa do cliente acusado de crime, como se fosse um colaborador ou partícipe do próprio ato supostamente criminoso.
O advogado quando atua o faz no escopo de que sejam respeitados os direitos e garantias fundamentais do seu cliente, além do devido processo legal previsto na Constituição Federal e pedra angular do Estado de Direito, sendo por isso inviolável por seus atos e manifestações os quais constituem múnus público e, por via obliqua, passa o causídico a deter imunidade prevista em lei pelo exercício de suas atividades, razão pela qual, qualquer ato de desrespeito e/ou afronta às prerrogativas profissionais será devidamente coibido pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A truculência e despreparo demonstrado pelo policial, atraem o repúdio daqueles que acreditam que todos, inclusive os agentes de segurança, devem se submeter ao império da lei.
A Polícia Militar, como órgão de um Estado Democrático de Direito, subordinada aos valores fundamentais da Constituição Federal precisa se posicionar claramente a serviço da cidadania e dos direitos e garantias individuais e contra tais violências e arbitrariedades, que não podem, sob nenhuma justificativa, encontrar abrigo em suas fileiras.
A OAB-BA, Subseção de Juazeiro-BA, portanto, o repudia de maneira veemente a atitude do SGT/PM Jailson Marques de Almeida, bem como qualquer prática que viole as prerrogativas da classe, solidarizando-se com o profissional Dr Luiz Eduardo de Souza Brito e esclarecendo à sociedade que irá tomar as providências necessárias ao reparo das agressões sofridas pelo advogado e pela classe, bem como exigirá dos órgãos competentes a imediata e rigorosa punição do ofensor, sendo certo que sempre combaterá firmemente quaisquer ações dessa natureza.
Juazeiro/BA, 18 de setembro de 2017.
Aderbal Viana Vargas - Presidente
Thiago Franco Cordeiro - Vice-presidente
13 comentários
19 de Sep / 2017 às 07h46
Faz isso com Advogado,imagine com negro e pobre!!!!
19 de Sep / 2017 às 08h42
Noa bonita né cara. Faltou o presidente informar qual o motivo que tirou servidor publico do sério no momento em que estava ali representando o povo pernambucano e o governo, ou seja, no cuprimento do exercicio do direito.
19 de Sep / 2017 às 08h43
Nota bonita né cara. Faltou o presidente informar qual o motivo que tirou servidor publico do sério no momento em que estava ali representando o povo pernambucano e o governo, ou seja, no cuprimento do exercicio do direito.
19 de Sep / 2017 às 09h04
...ISSO É O QUE DA COLOCAR DESPREPARADOS NAS RUAS....AGORA AGUENTE OS PROCESSOS QUE VIRÃO. ....E QUE POR SINAL NÃO SERÃO POUCOS.
19 de Sep / 2017 às 09h42
Não há justificativas para essa conduta, o mal policial rasga o estatuto da advocacia brasileira, desconhece a norma constitucional e age como se fosse um ditador tupiniquim achando que tem um feudo e que todos devem ser punidos de acordo com o seu achismo sem direito a defesa e ao contraditório.
19 de Sep / 2017 às 09h47
Advogado se intitula Chefe.............algo incomum......tenho um filho advogado...ele odeia........isso mesmo......
19 de Sep / 2017 às 09h52
OLHA NÃO PRESENCIEI O FATO CERTO MAS AI TEM DUAS VERSÕES O QUE ACONTECEU COM O ELEMENTO QUE ESTAVA DETIDO CERTO O ADVOGADO ESTAVA FAZENDO O TRABALHO DELE EM FIM CADA UM COM SUA PROFISSÃO O POLICIAL ESTAVA FAZENDO O DELE CERTO COM CERTEZA O CIDADÃO QUE ESTAVA SENDO DETIDO NÃO E SANTO AI ESTA EXPLICADO O NERVOSISMO POR AMBAS AS PARTES NADA MELHOR QUE DEPOIS OS PROFISSIONAIS COM CALMA RESOLVA NA TRANQUILIDADE......
19 de Sep / 2017 às 10h56
É uma pena um órgão tão grande como a OAB saia emitindo nota de repúdio contra um servidor público de 30 anos de serviços prestados ao estado de pernambuco no qual ainda me dói ver comentários de desinformados dizer que o profissional é despreparado, o tal do advogado estava tentando aliviar a barra de um traficante que foi flagrado vendendo drogas na orla de petrolina. Aí eu pergunto cadê a nota de repúdio contra o traficante?
19 de Sep / 2017 às 11h37
essa OAB é brincadeira gosta de querer desmoralizar a policia militar com suas notas...estar na hora do brasil acabar com essa pose dessa classe que se acha acima do bem e do mal e as maiores autoridades cheia de regalias. advogado não é melhor que ninguem pra querer tratamento melhor que os outros e outra o policial tem que tratar advogado do jeito que ele trata o policial.. pq vocês não fazem um nota e uma ação civil publica pedindo a suspenção imediata da taxa de cobrança abusiva do saae sobre o lixo traficante tem que ser tratado como traficante e o advogado tem que deixar a policia trabal
19 de Sep / 2017 às 13h07
Advogado é metido à autoridade. Chega mandando. Primeiro respeite o policial que fez com competência seu trabalho e espere o momento de conversar com seu "cliente", depois do BO.
19 de Sep / 2017 às 19h43
Parabéns ao policial... É isso mesmo!!
19 de Sep / 2017 às 19h52
O ADVOGADO É ESSENCIAL A JUSTIÇA E TEM DIREITO DE SE COMUNICAR COM QUALQUER PRESO, INCLUSIVE OS INCOMUNICÁVEL, O QUE NÃO ERA O CASO, OS MILITARES INFELIZMENTE DESCONHECEM O ESTATUTO DA OAB. INSTA SALIENTAR QUE NÃO EXISTE QUALQUER LEI QUE DIGA QUE O ADVOGADO SÓ PODE SE COMUNICAR APÓS ENTREGA DO B.O INCONTESTE FOI O ABUSO DE AUTORIDADE PRATICADO PELO O POLICIAL. O SIMPLES FATO DE ACUMULAR MAIS DE 30 ANOS DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NÃO O CREDENCIA A PRATICAS DE ABUSOS, O POLICIAL SE DIFERENCIA DO CRIMINOSO POR QUE CUMPRE A LEI. O PRIMEIRO DEVER ÉTICO DO MILITAR E CUMPRIR A LEI E DEPOIS FAZER CUMPRIR
20 de Sep / 2017 às 12h03
Venho aqui deixar meu apoio ao nobre colega de profissão, Dr. Luiz Eduardo. Aos que estão falando que advogado não merece respeito, apenas lamento, pois esses mesmo so vão entender a importante desse profissional, adv, quando a necessidade bater em suas portas.