O anúncio de um novo Processo Seletivo Simplificado no último dia 25, por parte da Prefeitura de Juazeiro para atender à necessidade excepcional de manutenção dos serviços essenciais da Autarquia Municipal de Abastecimento – AMA, despertou a suspeita dos candidatos aprovados em recente concurso da administração municipal e que ainda não foram convocados.
Uma comissão constituída por Tadeu Plínio (Fiscal de Transportes), Ivani Lopes (Agente de Trânsito), José de Anchieta (Guarda Civil Municipal) e Edmilson Siebra (Agente de Trânsito) esteve no Programa Geraldo José na tarde desta segunda-feira (31) com objetivo de sensibilizar a gestão Paulo Bomfim a convocar os aprovados no concurso público.
“Todas estas funções aqui elencadas fazem parte da estrutura funcional da CSTT – Companhia de Segurança, Trânsito e Transportes, que é uma autarquia municipal e tem autonomia de convocação. E porque não convoca?” Questionou Tadeu Plínio.
“Juazeiro hoje com mais de 250 mil habitantes tem apenas 24 agentes de trânsito, número insuficiente para atender a demanda e o governo não convoca os aprovados. De que adiantou a gente estudar, pagar concurso e não ser chamado?” Especulou Edmilson Siebra.
“O novo processo seletivo abre vagas para cargos muito semelhantes aos que estão na lista de espera. Para que gastar mais recursos se existe uma lista remanescente do concurso anterior? Qual o objeto da gestão com esse procedimento?” Insistiu nos questionamentos Ivani Lopes.
A Comissão pretende assegurar uma audiência com o Prefeito Paulo Bomfim cuja pauta é exatamente estabelecer a convocação dos aprovados no concurso da Prefeitura de Juazeiro.
Da redação Fotos: Geraldo José
12 comentários
01 de Aug / 2017 às 10h02
Muito boa a iniciativa. A prefeiturinha de Juazeiro está achando que pode fazer o que quer. Muito mal servida de secretários, então só resta enganar sorrateiramente a população. Sou aprovado nesse concurso também e não fui convocado! sabe porque? Por causa dos processos seletivos e dos currículos assinados!
01 de Aug / 2017 às 13h17
Vamos concursados exigir nossos direitos, para que seleção simplificada se ainda tem concurso com vigência. Isso não é correto.
01 de Aug / 2017 às 13h51
Quem disse que uma pessoa classificada foi aprovada?
01 de Aug / 2017 às 14h25
Meu esposo e meus irmão fizeram esse concurso e ao fazer o pagamento a atendente perguntou se iria fazer mesmo pq eles costumavam fazer esses concurso para ganhar dinheiro para as eleiçoes . É e parece que estava certa só qria dinheiro do pessoal Que ate hj não chamou...
01 de Aug / 2017 às 16h04
Esse processo seletivo tem os mesmo cargos existentes no concurso, eles apenas fizeram uma pequena mudança da nomenclatura, a citar como exemplo o cargo de Fiscal de postura, que no processo seletivo esta como "agente de ordenamento", a atribuição do cargo é igual a do fiscal de postura. e outros cargos que não foram nem mudados os nomes.
01 de Aug / 2017 às 17h26
Cadê a independência da CSTT, a mesma e uma autarquia no papel, diretor presidente tem autoridade ou não de convocar? Instituto de previdência necessita de servidores para contribuir qual deficiencie de contribuinte na previdência de juazeiro? Em fim quem perde e a população de juazeiro com a falta de mão de obra efetiva qualificada. Vamos, pedimos o apoio da população, mototaxi, e de todas frotas do transporte municipal.
01 de Aug / 2017 às 17h29
Vamos gente! Os cargos públicos q vcs conquistaram é de vcs! Ñ é de prefeito e seus puxa-sacos!
01 de Aug / 2017 às 18h49
que vergonha vereadores de Juazeiro aprovaram as leis 3022/2013 e agora não cobram do prefeito essas demandas e fazem de surdos ....uuuuu
01 de Aug / 2017 às 18h52
isac Carvalho foi o senhor que solicitou as vagas pra câmara por que não cobra .... assim não dar p/confiar
01 de Aug / 2017 às 19h31
"A tese objetiva assentada em sede desta repercussão geral é a de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame,
01 de Aug / 2017 às 19h33
candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. 2.o que afasta o direito à nomeação pretendida. 4. Precedentes do STJ. 5. Denegada a Segurança, à unanimidade, nos termos do voto do Desembargador . Relator. Então se aqueles que estão fora das vaga como " excedente " a sumula 15 do STF sobre excedentes em concurso público em felizmente Concurseiros não dá direito de excedente ser convocados.
02 de Aug / 2017 às 08h11
Porém meus caros doutores vocês esqueceram que o concurso é com cadastro reserva, ou seja nos abre a possibilidade de convocação em caso de necessidade impossibilitando processo seletivo antes disso.