A 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro, através do Juiz José Goes Silva Filho, divulgou no último dia 10, atendendo pedido do Ministério Público da Bahia, a sentença da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o ex-deputado federal e candidato a prefeito de Juazeiro, Joseph Bandeira.
A decisão do magistrado condenou Joseph a suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos; perda da função pública caso esteja atualmente no exercício de alguma; pagamento de multa civil no valor de 10 vezes a última remuneração percebida pelo réu como Prefeito do Município de Juazeiro e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 três)anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão, tudo com fundamento no Art. 12, III, PU, da Lei 8.429/92.
Confira na íntegra a decisão do Juiz da Fazenda Pública Aqui.
Em nota encaminhada ao Blog o advogado Pedro Cordeiro, da Coligação "A Cara de Juazeiro", explica que a decisão da Vara da Fazenda Pública não afetará a candidatura de Joseph a prefeito de Juazeiro no pleito deste ano. Confira a nota:
Geraldo a sentença da Vara da Fazenda Pública em desfavor de Joseph Bandeira, pedindo licença aos seus leitores e a você, gostaria de informar que esta é uma Ação Civil Pública que tramitou paralela à uma Ação Penal em Juazeiro sobre os mesmos fatos, e que, inclusive, Joseph foi absolvido pelo tribunal de Justiça da Bahia. A sentença certamente será reformada, além disso, a sentença, na hipótese remota de ser mantida, não incidirá em inelegibilidade de Joseph e em nada afetará no registro da sua candidatura em 2016.
Pedro Cordeiro
20 comentários
17 de Aug / 2016 às 16h49
Com toda certeza e lógica igual a matemática que 2+2=4, essa condenação nos dias atuais tem o dedo ou melhor tem a mão de Isaac Carvalho e seus asseclas... Isso é a política PODRE de Juazeiro... Que venha um delegado para por ordem na casa...
17 de Aug / 2016 às 16h54
processo requentado
17 de Aug / 2016 às 16h57
O professor Otoniel Gondim analisou um pouco a perfomance inicialda campanha de paulo Bomfim. Um grande texto. Afirmou que analisaria também a chapa Joseph Bandeira e Wank também com a mesma imparcialidade. O que não acredito, pois Otoniel vota em Paulo Bomfim e Dra. Dulce. Mas , e agora que Joseph foi impedido de novo? O negócio é analisar primeiro a outra chapa oposicionista composta por Charles leão e Suzana Ramos. Não deixe de fazer isso, Gondim, pois os seus artigos tornaram-se grandiosos.
17 de Aug / 2016 às 17h00
...Processo parado a mais de 2 anos e só agora nas eleições aparece isso. Mais o vaqueiro vai cair, junto com o seu boneco.
17 de Aug / 2016 às 17h38
Esse prefeito não tem jeito mesmo. Querendo manipular a eleição como fez o ano passado. Dessa vez não tem pt(partido do petrolhão) para impedir Bandeira. Sai da frente fantoche do prefeito que BANDEIRAAAA VEM COM TUDO!
17 de Aug / 2016 às 17h40
Boa Tarde !! Esse advogado deve está de equivocado, como uma pessoa está com os direitos políticos e ao mesmo tempo ser elegível? por favor alguém responda.
17 de Aug / 2016 às 17h40
Gente, pelo amor de Deus, se Joseph voltar vão voltar os salários atrasados. 2, 3 ou 4 meses sem receber, não lembram. Aí o comercio morre de vez.
17 de Aug / 2016 às 18h08
não adianta querer tirar Joseph da eleição o povo acordou não aceitar mais os burguesinhos no poder só enricando com nosso dinheiro tchau. dessa vez ou Joseph ou leão.
17 de Aug / 2016 às 18h15
É o desespero do grupo do Prefeito forasteiro, mas vai dá Bandeira à vontade do povo, Bandeira de fé, juazeiro que Bandeira de coração, um beijo um braço e um aperto de mão, tchau querido, a ruma à mala. Rumo a Petrolândia.
17 de Aug / 2016 às 19h44
Já foi o tempo de Joseph ele já teve a oportunidade dele tá na hora de dar oportunidade a outras pessoas com idéias novas, uma nova forma de política e de inovação que nossa cidade precisa.
17 de Aug / 2016 às 20h02
Caro Geraldo e leitores do Blog, gostaria de fazer alguns esclarecimentos: 1- A sentença de primeiro grau não tem poder de afastar ou cassar direitos políticos de candidatos; 2- Cabe recurso ao Tribunal de justiça em Salvador (que não deverá julgar isso esse ano); 3- Por fim, trata-se de um processo em que existe um processo penal semelhante tratando dos mesmo fatos e circunstâncias no qual JOSEPH BANDEIRA foi ABSOLVIDO por UNANIMIDADE pelos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia.
17 de Aug / 2016 às 20h05
SENTENÇA DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU CABE RECURSO, BANDEIRA JÁ FOI ABSOLVIDO NESSE PROCESSO EM SALVADOR, O DAQUI VAI SER ARQUIVADO, É SÓ JUNTAR A DECISÃO DO PROCESSO PENAL DE SALVADOR EM QUE BANDEIRA GANHOU DE LAVADA.
17 de Aug / 2016 às 20h07
EITAAA! O POVO DA PREFEITURA TÁ MORRENDO DE MEDO, MAS DESSA VEZ NÃO ADIANTA É BANDEIRA E WANK !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
17 de Aug / 2016 às 20h09
Bandeira é de fé! Arruma a mala aê o doido tá voltando
17 de Aug / 2016 às 21h55
Paulo Henrique, o seu argumento é frágil e tendencioso. Quando falas em pessoas novas, concordo com você, mas é importante frisar que o BONECO VUDÚ do PCdoB não enquadra no contexto. FORA PCdoB!!!
17 de Aug / 2016 às 22h00
Meu Deus, a mesma história. Complicada a situação de Joseph. O bom é que o vice dele é advogado do crime e sendo assim, ele poderá se defender, mas a instância não seria outra? Então arruma um outro advogado para a coligação. Será se esse outro poderá ajudar? A verdade, meu caro JOSÉ SANTIAGO GUIMARÃES, é que novamente vamos entrar na campanha sob liminar e Isaac Carvalho já tratou de articular tudo. Além de mexer nesse processo, ele ainda colocou o vice e o procurador da gestão ao seu dispor.
17 de Aug / 2016 às 23h30
Isaquianos tão comedo bandeira e wank arastou no joão 23 foi grande multidão o povo quer rumo a vitória bandeira
18 de Aug / 2016 às 02h04
Cabe enfatizar, inicialmente, a incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar causas de improbidade administrativa em que sejam réus o Presidente da República, Governadores de Estado, Prefeitos, Ministros de Estado ou membros de Tribunais Superiores, em face da natureza das sanções previstas na Lei 8.429/92, que ultrapassam a mera reparação pecuniária e podem ir, em tese, até à perda do cargo, E onde é que o suposto candidato é uma autoridade destes citado aí ?
18 de Aug / 2016 às 13h02
Marcos quem se equivocou foi você Paulo Bonfim se eleito for vai ser o pior prefeito de Juazeiro o cara é borçal demais caso ele ganhe nossa cidade acaba de morrer.
18 de Aug / 2016 às 15h17
"Eleitores Inteligentes", o que vale é a situação de Joseph Bandeira mais uma vez querer participar de eleição dessa forma, com liminar, sobjudice, enganando o povo e fazendo o Tocadores de Bandeira de besta.