A 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro, através do Juiz José Goes Silva Filho, divulgou no último dia 10, atendendo pedido do Ministério Público da Bahia, a sentença da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o ex-deputado federal e candidato a prefeito de Juazeiro, Joseph Bandeira.
A decisão do magistrado condenou Joseph a suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos; perda da função pública caso esteja atualmente no exercício de alguma; pagamento de multa civil no valor de 10 vezes a última remuneração percebida pelo réu como Prefeito do Município de Juazeiro e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 três)anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão, tudo com fundamento no Art. 12, III, PU, da Lei 8.429/92.
Confira na íntegra a decisão do Juiz da Fazenda Pública Aqui.
Em nota encaminhada ao Blog o advogado Pedro Cordeiro, da Coligação "A Cara de Juazeiro", explica que a decisão da Vara da Fazenda Pública não afetará a candidatura de Joseph a prefeito de Juazeiro no pleito deste ano. Confira a nota:
Geraldo a sentença da Vara da Fazenda Pública em desfavor de Joseph Bandeira, pedindo licença aos seus leitores e a você, gostaria de informar que esta é uma Ação Civil Pública que tramitou paralela à uma Ação Penal em Juazeiro sobre os mesmos fatos, e que, inclusive, Joseph foi absolvido pelo tribunal de Justiça da Bahia. A sentença certamente será reformada, além disso, a sentença, na hipótese remota de ser mantida, não incidirá em inelegibilidade de Joseph e em nada afetará no registro da sua candidatura em 2016.
Pedro Cordeiro
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