A Companhia de Segurança, Trânsito e Transportes (CSTT) de Juazeiro informa que foi revogado o parágrafo quarto, do artigo 10, do decreto nº 295/2015, que obrigava o condutor a deixar de forma visível, no interior do veículo (carro) o bilhete de estacionamento.
A verificação será efetuada com a utilização de equipamento eletrônico portátil (PAD) em posse das monitoras. O referido dispositivo foi revogado para trazer mais comodidade aos condutores que utilizam o estacionamento rotativo (Zona Azul).
1 comentário
22 de Jul / 2016 às 10h47
A empresa assim como o órgão publico deveriam não só cobrar, mas prestar um melhor atendimento ao cidadão, ontem estacionei meu carro próximo a Gutemberg, e os equipamentos próximos todos com defeito. E a solução que e deram foi " a senhora procure em outras ruas um equipamento funcionando para efetuar o pagamento se não será multada". Aonde está o respeito? aonde está a qualidade do serviço? só temos deveres? Meu tempo não vale nada??Prefeitura de juazeiro, autoridades acompanhem os serviços dessas empresas contratadas, já não basta a quantidade de impostos que pagamos, para estacionar o carro temos que pagar? pois que seja um serviço de qualidade, com o mínimo conforto e respeito. Mais um descaso a população...