Crescem as possibilidades da candidata Suzana Ramos ter sua candidatura anulada ou, mesmo em caso de vitória, o seu diploma cassado ou sequer concedido. Em decisão publicada no último dia 28, a Justiça Eleitoral do município de Juazeiro, no Norte da Bahia, deu um prazo de 24 horas para que a coligação “União por Amor a Juazeiro” comprovasse gastos com atos de campanha realizados nos dias 27 e 28 de setembro.
Ocorre que a ex-vereadora não atendeu às exigências legais, apresentando defesa extremamente frágil e com fortes indícios de fraude.Para um melhor entendimento, Suzana deixou de cumprir regras legais para colocar sua campanha nas ruas, fazendo despesas com material gráfico antes de ter conta bancária aberta. Sem isso, os gastos realizados configuram o uso de caixa dois na campanha, ou seja, despesas pagas “por fora”, o que configura o cometimento de crime eleitoral grave.
No material probatório juntado ao processo, por exemplo, ficam evidentes os indícios e possibilidades de fraude, visto que, a exigência requerida pela Juíza Eleitoral, determinava a comprovação dos gastos da campanha no período inicial, o que não foi atendido pela coligação de Suzana Ramos.
No processo n° 0600264-73.2020.6.05.0048, foi juntado apenas um frágil contrato, e nenhuma nota fiscal emitida pela suposta empresa contratada. Outro fato grave: a sede da “empresa fake” localizada na Rua das Algarobas, bairro centenário, nesta cidade, é a residência da mãe do proprietário, Felipe da Silva Bezerra, amigo pessoal de Leonardo Bandeira, onde nunca existiu uma “gráfica”, o que leva a crer na possibilidade de existência de um conluio para enganar a Justiça Eleitoral. Como comprova o documento da Junta Comercial de Juazeiro, a natureza da sociedade e o endereço da sede foram alterados no dia seguinte à decisão judicial.
Nesse cenário, se vencer, Suzana certamente terá o registro da sua candidatura anulado ou, se diplomada, deverá ter seu diploma cassado pela gravidade dos atos ilegais praticados, frente ao que a Justiça Brasileira tem entendido nos seus julgados mais recentes sobre o tema.
Ascom/Coligação pra Juazeiro Seguir em Frente
4 comentários
07 de Nov / 2020 às 13h33
a política de juazeiro é imunda, olha o nível dos candidatos, tudo porcaria, que vergonha
07 de Nov / 2020 às 14h40
E como os desesperados explicam o enriquecimento de um grupelho desse desgoverno? Tem superintendente, secretario e ex-secretario com casa em condomínio de luxo, avaliada com um valor incompatível com o que ganham, tem de parente a amantes em cargo de confiança! Expliquem isso aí
07 de Nov / 2020 às 16h29
JUAZEIRO nao pode mais voltar ao passado, onde esse grupo dessa suzana, arrastava o pagamento de 3 a 5 meses, referente aos servidores municipais de juazeiro!
19 de Nov / 2020 às 10h17
Não há qualquer irregularidade em colocar o endereço de empresas em residência, alias, é possível abrir empresas com CNAE de diferentes serviços e terceira em São Paulo e na China e ter preços competitivos com o mercado local... a denúncia é sem lógica.