Crescem as possibilidades da candidata Suzana Ramos ter sua candidatura anulada ou, mesmo em caso de vitória, o seu diploma cassado ou sequer concedido. Em decisão publicada no último dia 28, a Justiça Eleitoral do município de Juazeiro, no Norte da Bahia, deu um prazo de 24 horas para que a coligação “União por Amor a Juazeiro” comprovasse gastos com atos de campanha realizados nos dias 27 e 28 de setembro.
Ocorre que a ex-vereadora não atendeu às exigências legais, apresentando defesa extremamente frágil e com fortes indícios de fraude.Para um melhor entendimento, Suzana deixou de cumprir regras legais para colocar sua campanha nas ruas, fazendo despesas com material gráfico antes de ter conta bancária aberta. Sem isso, os gastos realizados configuram o uso de caixa dois na campanha, ou seja, despesas pagas “por fora”, o que configura o cometimento de crime eleitoral grave.
No material probatório juntado ao processo, por exemplo, ficam evidentes os indícios e possibilidades de fraude, visto que, a exigência requerida pela Juíza Eleitoral, determinava a comprovação dos gastos da campanha no período inicial, o que não foi atendido pela coligação de Suzana Ramos.
No processo n° 0600264-73.2020.6.05.0048, foi juntado apenas um frágil contrato, e nenhuma nota fiscal emitida pela suposta empresa contratada. Outro fato grave: a sede da “empresa fake” localizada na Rua das Algarobas, bairro centenário, nesta cidade, é a residência da mãe do proprietário, Felipe da Silva Bezerra, amigo pessoal de Leonardo Bandeira, onde nunca existiu uma “gráfica”, o que leva a crer na possibilidade de existência de um conluio para enganar a Justiça Eleitoral. Como comprova o documento da Junta Comercial de Juazeiro, a natureza da sociedade e o endereço da sede foram alterados no dia seguinte à decisão judicial.
Nesse cenário, se vencer, Suzana certamente terá o registro da sua candidatura anulado ou, se diplomada, deverá ter seu diploma cassado pela gravidade dos atos ilegais praticados, frente ao que a Justiça Brasileira tem entendido nos seus julgados mais recentes sobre o tema.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.