Apesar do Procon ter conseguido um acordo, segundo o órgão, inédito no Brasil, com escolas particulares de Juazeiro/BA, com descontos na mensalidade de 30% durante o período de pandemia, quem leu o TAC completo, viu um item que não é tão favorável assim para o consumidor.
É que de acordo com a Cláusula Quarta do termo: "A redução na mensalidade, ofertada pelas compromissárias, seja nas aulas presenciais ou nas aulas online, não possui caráter de isenção, devendo os consumidores/usuários contemplados restituírem os valores não pagos após a revogação do decreto municipal 241/2020 e do Decreto Legislativo nº6 de 20/03/2020", ou seja, os responsáveis pelos alunos terão que ressarcir a escola ou colégio a diferença do valor em até seis vezes, sem juros, a partir do decreto, datado do dia 20/03/20.
Em contato com a redeGN, nesta manhã (8), o diretor do PROCOM, em Juazeiro, o advogado Ricardo Penalva, explicou: “Essas devoluções estão previstas nas decisões judiciais que estão saindo pelo país, porque, veja bem, a escola ela está sem prestar o serviço temporariamente, está suspensa, só que ela vai prestar no período de férias. Vai chegar no mês de dezembro, de janeiro, que é pra ser férias escolares, mas ela vai trabalhar normalmente, então não tem como você reduzir agora e ter que trabalhar lá na frente. Então a redução está de acordo, inclusive com as decisões que eu venho acompanhando no judiciário brasileiro, que determina a redução, temporária, e tem que ser cobrado lá na frente. O que está se garantindo é não cobrar juros, multas, esses valores, além de definir o parcelamento desses valores para que o consumidor não tenha que pagar tudo de uma vez”, esclareceu.
A matéria que confirmava o acordo entre PROCON e escolas da cidade, com descontos de 30% na mensalidade, foi publicada pelo redeGN e você vê aqui
Redação redeGN
6 comentários
08 de May / 2020 às 12h51
Esse diretor do procom é uma piada, é o verdadeiro da com uma mão e tira com a outra, entendemos a situação crítica que estamos passando, não está sendo fácil pra ninguém, existe o programa do gov federal que ajuda as empresas a complementar o salário dos colaboradores, assim, preservando o emprego. Sendo que depois da "pós-pandemia" não sabemos como ficará a economia, a estabilidade de emprego, tudo será incerto. Então fica muito complicado para os responsáveis financeiramente, ter que arcar com esse desconto fictício concedido na mensalidades, podendo haver a inadimplência.
08 de May / 2020 às 14h14
Realmente ele é uma piada so em Juazeiro pra ter no PROCON um líder tão incompetente! Senhor Penalva, como você irá prevê que a situação vai se normalizar nesse período? quem la do alem de falou isso? caia na real! o Senhor com essa decisão irá forçar os pais a tirar seus filhos das escolas imaginando não poder arcar com dividas futuras! Paulo Bonfim parabéns pelos gestores...que são iguais ao senhor! enquanto isso sofre o população da cidade!
08 de May / 2020 às 15h27
Quer dizer que empresário não quer diminuir seu lucro? Que piada essa, sendo que as escolas não estão gastando com manutenção. Vai que assim o número de evasão vai ser grande.
08 de May / 2020 às 15h39
Tá de brincadeira? Isso é uma piada é? Temos q ver alguma lei/documento q rege sobre o assunto, isso vai dar rolo.
08 de May / 2020 às 16h34
Esse advogado do Procon só poderia ser indicação de Paulo Bonfim mesmo! Nunca vi criar um "desconto" e depois devolver. Ele deve ir aí dicionário e ver o significado de desconto. Uma piada!!!
08 de May / 2020 às 17h19
Boa tarde! Geraldo. Sou usuário do sistema de ensino particular, gostaria de dizer que o Procon não é orgão/entidade de classe por isso não representa os pais ou responsáveis pelos pagamentos ou negociações de quaisquer valores. Os contratos são individuais cabendo tão somente aos responsáveis por eles resolver tal situação até porque o código civil no seu artigo 248 faz menção quanto ao momento que estamos passando, não sendo necessário nenhum TAC para solução ou orientação. Entendemos que cada família vive uma realidade diferente, o Procon é um terceiro estranho a relação contratual.