Apesar do Procon ter conseguido um acordo, segundo o órgão, inédito no Brasil, com escolas particulares de Juazeiro/BA, com descontos na mensalidade de 30% durante o período de pandemia, quem leu o TAC completo, viu um item que não é tão favorável assim para o consumidor.
É que de acordo com a Cláusula Quarta do termo: "A redução na mensalidade, ofertada pelas compromissárias, seja nas aulas presenciais ou nas aulas online, não possui caráter de isenção, devendo os consumidores/usuários contemplados restituírem os valores não pagos após a revogação do decreto municipal 241/2020 e do Decreto Legislativo nº6 de 20/03/2020", ou seja, os responsáveis pelos alunos terão que ressarcir a escola ou colégio a diferença do valor em até seis vezes, sem juros, a partir do decreto, datado do dia 20/03/20.
Em contato com a redeGN, nesta manhã (8), o diretor do PROCOM, em Juazeiro, o advogado Ricardo Penalva, explicou: “Essas devoluções estão previstas nas decisões judiciais que estão saindo pelo país, porque, veja bem, a escola ela está sem prestar o serviço temporariamente, está suspensa, só que ela vai prestar no período de férias. Vai chegar no mês de dezembro, de janeiro, que é pra ser férias escolares, mas ela vai trabalhar normalmente, então não tem como você reduzir agora e ter que trabalhar lá na frente. Então a redução está de acordo, inclusive com as decisões que eu venho acompanhando no judiciário brasileiro, que determina a redução, temporária, e tem que ser cobrado lá na frente. O que está se garantindo é não cobrar juros, multas, esses valores, além de definir o parcelamento desses valores para que o consumidor não tenha que pagar tudo de uma vez”, esclareceu.
A matéria que confirmava o acordo entre PROCON e escolas da cidade, com descontos de 30% na mensalidade, foi publicada pelo redeGN e você vê aqui
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