O período de matrícula nas escolas particulares se aproxima, e com ele, várias exigências são impostas aos pais dos alunos. Dessa maneira, visando equilibrar a balança desta relação, elencamos as principais informações que se deve ter na hora de efetuar a matrícula dos seus filhos.
Aumento da mensalidade: O reajuste da mensalidade pode ser feito somente uma vez ao ano, devendo o novo valor ser informado aos pais 45 dias antes do final do período da matrícula.
Reserva de vaga ou matrícula antecipada: As escolas podem cobrar a taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula, mas os valores pagos devem ser obrigatoriamente abatidos na primeira mensalidade do ano subsequente.
Exigência de fiador ou garantia: As escolas não podem exigir fiador ou qualquer tipo de garantia como condição para realizar ou renovar a matrícula. Elas também não podem exigir documentos que comprovem a quitação de dívidas do aluno com a instituição de ensino anterior.
Inadimplência do aluno: O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula na mesma escola, mas poderá solicitar sua transferência para outra instituição de ensino. É importante lembrar que, mesmo inadimplente, a escola não poderá aplicar ao aluno sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de frequentar às aulas, etc.), nem o expor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Lista de material: Os pais não podem ser obrigados a comprar o material na própria escola, devendo a instituição de ensino fornecer a lista para que eles possam pesquisar os preços e escolher o fornecedor de sua preferência. É importante lembrar que a Lei nº 9.870/99 proíbe a exigência da compra dos materiais de uso coletivo aos alunos.
Desistência da matrícula: A desistência é possível, desde que esta seja solicitada antes do início das aulas, podendo a escola reter até 10% do valor pago na matrícula, como forma de suprir suas despesas administrativas.
Fiquem atentos as cláusulas do contrato e em caso de dúvidas, procurem sempre os órgãos de proteção e defesa do consumidor de sua cidade.
Ricardo Penalva de Oliveira
Advogado Especialista em Direito do Consumidor
5 comentários
22 de Nov / 2019 às 23h44
Ano passado paguei a matrícula do meu filho e no mês de janeiro me cobraram a mensalidade normalmente. Várias escolas não cumprem a lei
23 de Nov / 2019 às 06h38
Coitado do Brasil em mãos de Laranjas Bolsonaro Moro. Hoje tudo difícil para todos. Malucos B.....acabou c as escolas
24 de Nov / 2019 às 12h00
VERA-É VERDADE,ACABOU COM AS ESCOLAS QUE DOUTRINAM E PLANTAM MACONHA E FORTALECE AS QUE ENSINAM E PREPARAM OS JOVENS PARA O FUTURO.
24 de Nov / 2019 às 12h00
VERA-É VERDADE,ACABOU COM AS ESCOLAS QUE DOUTRINAM E PLANTAM MACONHA E FORTALECE AS QUE ENSINAM E PREPARAM OS JOVENS PARA O FUTURO.
24 de Nov / 2019 às 12h30
Então viva os caloteiros e as escolas que se virem para pagar, professores, energia, água etc...as pessoas antes precisam saber o que pode e o que não podem fazer... se não tem condições não coloquem, pior ainda são os que têm condições e não pagam.