ARTIGO: CUIDADOS NA HORA DE EFETUAR A MATRÍCULA ESCOLAR

22 de Nov / 2019 às 23h00 | Espaço do Leitor

O período de matrícula nas escolas particulares se aproxima, e com ele, várias exigências são impostas aos pais dos alunos. Dessa maneira, visando equilibrar a balança desta relação, elencamos as principais informações que se deve ter na hora de efetuar a matrícula dos seus filhos.

Aumento da mensalidade: O reajuste da mensalidade pode ser feito somente uma vez ao ano, devendo o novo valor ser informado aos pais 45 dias antes do final do período da matrícula.

Reserva de vaga ou matrícula antecipada: As escolas podem cobrar a taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula, mas os valores pagos devem ser obrigatoriamente abatidos na primeira mensalidade do ano subsequente.

Exigência de fiador ou garantia: As escolas não podem exigir fiador ou qualquer tipo de garantia como condição para realizar ou renovar a matrícula. Elas também não podem exigir documentos que comprovem a quitação de dívidas do aluno com a instituição de ensino anterior.

Inadimplência do aluno: O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula na mesma escola, mas poderá solicitar sua transferência para outra instituição de ensino. É importante lembrar que, mesmo inadimplente, a escola não poderá aplicar ao aluno sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de frequentar às aulas, etc.), nem o expor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Lista de material: Os pais não podem ser obrigados a comprar o material na própria escola, devendo a instituição de ensino fornecer a lista para que eles possam pesquisar os preços e escolher o fornecedor de sua preferência. É importante lembrar que a Lei nº 9.870/99 proíbe a exigência da compra dos materiais de uso coletivo aos alunos.

Desistência da matrícula: A desistência é possível, desde que esta seja solicitada antes do início das aulas, podendo a escola reter até 10% do valor pago na matrícula, como forma de suprir suas despesas administrativas.

Fiquem atentos as cláusulas do contrato e em caso de dúvidas, procurem sempre os órgãos de proteção e defesa do consumidor de sua cidade.

Ricardo Penalva de Oliveira

Advogado Especialista em Direito do Consumidor

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