Uma sentença da desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi derrubou uma liminar que responsabilizou a prefeitura de Juazeiro, no Sertão do São Francisco, de cobrir os gastos de um idoso. A decisão, publicada nesta segunda-feira (4), tira a obrigação da prefeitura de pagar os gastos com fraldas geriátricas e com alimentação do idoso. Antes, através do Ministério Público do Estado (MP-BA), Jildomar Barbosa tinha conseguido o direito de receber os itens pela prefeitura.
Segundo o MP, Barbosa precisava de “cuidados ininterruptos e alimentação especial” após ser acometido por um acidente de trânsito em novembro de 2011 um Acidente Vascular Cerebral (AVC) sofrido em data posterior. Na argumentação, a prefeitura se posicionou afirmando que a medida anteriormente tomada não “tinha amparo legal” e que não pode se responsabilizar pela omissão do Município à época.
Bahia Noticias
3 comentários
04 de Jun / 2018 às 17h20
Depois que Judas Traidor Temeroso Lúcifer e Aesiu pó tomou de assalto Brasília tudo piorou. Com Dilma bujao era 25 reais e todos brasileiros tinha trabalho e farmácia popular o MiShel Temir Vampiro Cão fechou porque??
04 de Jun / 2018 às 17h22
Culpa de Brasilia. Depois que Judas Traidor Temeroso Lúcifer e Aesiu pó tomou de assalto Brasília tudo piorou. Com Dilma bujao era 25 reais e todos brasileiros tinha trabalho e farmácia popular o MiShel Temir Vampiro Cão fechou porque??
05 de Jun / 2018 às 07h03
Bom dia Geraldo. A Prefeitura deve ter conseguido uma liminar. A desembargadora tirou a responsabilidade dela provisoriamente, de forma monocrática (é o entendimento dela), até que o colegiado decida. O Ministério Público ainda vai se manifestar e pode conseguir reverter a decisão e se perder ainda cabe recurso do próprio MP ao pleno. O Município, o Estado e a União têm responsabilidade sim coma saúde das pessoas. A saúde que se presta hoje no país é precária. As pessoas buscam a justiça como último refúgio. Nos aguardem. As eleições vem ai.