Uma sentença da desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi derrubou uma liminar que responsabilizou a prefeitura de Juazeiro, no Sertão do São Francisco, de cobrir os gastos de um idoso. A decisão, publicada nesta segunda-feira (4), tira a obrigação da prefeitura de pagar os gastos com fraldas geriátricas e com alimentação do idoso. Antes, através do Ministério Público do Estado (MP-BA), Jildomar Barbosa tinha conseguido o direito de receber os itens pela prefeitura.
Segundo o MP, Barbosa precisava de “cuidados ininterruptos e alimentação especial” após ser acometido por um acidente de trânsito em novembro de 2011 um Acidente Vascular Cerebral (AVC) sofrido em data posterior. Na argumentação, a prefeitura se posicionou afirmando que a medida anteriormente tomada não “tinha amparo legal” e que não pode se responsabilizar pela omissão do Município à época.
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