Em tempo de festejos juninos, SDS reforça que importunação sexual é crime
Não é sempre não! Uma só palavra ou gesto negativo bastam para estabelecer os limites entre o que é permitido ou proibido quando se trata da prática de ato de natureza sexual. E só porque é época de festas está tudo liberado? De jeito nenhum! Para fazer um alerta sobre essa questão, a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), por meio da série São João feliz é São João seguro!, reforça que importunação sexual é crime sim, previsto no artigo 215 – A do Código Penal e que pode resultar em pena de até 5 anos de reclusão. Alerta, também, para a importância de se denunciar.
Importunação sexual se caracteriza quando uma pessoa tenta satisfazer o próprio desejo ou de outras pessoas sem consentimento, perturbando ou constrangendo, sejam em locais públicos quanto privados, muitas vezes se aproveitando da vulnerabilidade da vítima. Passar a mão, beijar a força, tocar ou encostar em partes íntimas, fazer comentários obscenos, entre outros atos, são formas de importunação...