TRE determina que Instagram remova postagens com conteúdo ofensivo
O TRE de Pernambuco determinou ao Instagram que remova, no prazo máximo de um dia, publicações de vídeo ofensivas à honra da candidata ao governo do Estado, Marília Arraes,, que está no sexto mês de gestação. A decisão é da desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim Dantas, que considerou o conteúdo das postagens um “ato claro de violência contra a mulher no contexto político eleitoral e que atinge a honra e a imagem da candidata Marília Arraes, assim como de todas as mulheres”. Ainda cabe recurso ao pleno do TRE-PE.
Os autores das postagens, Mateus Henrique Santana Souza e Maxwell Cavalcanti Silva de Souza, foram enquadrados no artigo 243 do Código Eleitoral, que considera intelorável propaganda que deprecie a condição de mulher, ou que estimule a discriminação em razão do sexo feminino. Essa proteção à mulher foi dada pela Lei 14.192/2021, conhecida como Lei de Combate à Violência de Gênero Eleitoral...