O TRE de Pernambuco determinou ao Instagram que remova, no prazo máximo de um dia, publicações de vídeo ofensivas à honra da candidata ao governo do Estado, Marília Arraes,, que está no sexto mês de gestação. A decisão é da desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim Dantas, que considerou o conteúdo das postagens um “ato claro de violência contra a mulher no contexto político eleitoral e que atinge a honra e a imagem da candidata Marília Arraes, assim como de todas as mulheres”. Ainda cabe recurso ao pleno do TRE-PE.
Os autores das postagens, Mateus Henrique Santana Souza e Maxwell Cavalcanti Silva de Souza, foram enquadrados no artigo 243 do Código Eleitoral, que considera intelorável propaganda que deprecie a condição de mulher, ou que estimule a discriminação em razão do sexo feminino. Essa proteção à mulher foi dada pela Lei 14.192/2021, conhecida como Lei de Combate à Violência de Gênero Eleitoral.
Na transcrição do vídeo publicado, os citados comparam as candidatas: a ex-prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, é comparada a um “picolé de limão”; e a deputada Marília Arraes, a um “picolé de menstruação”. Ao final, questionam: “Eu não chupo picolé de menstruação e você?!”. Em seu despacho, a desembargadora aponta que é inteiramente descabido lançar mão “de uma condição natural de toda mulher, que, diga-se de passagem, demonstra a saúde da mulher e consiste na natureza reprodutora feminina” no cenário de uma disputa eleitoral. Os representados contrapõem algo que seria ruim, mais “aceitável” – um “picolé de limão - Raquel”, em contrapartida de algo “inaceitável” – um “picolé de menstruação - Marília”.
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