Decreto proíbe festas de rua até 02 de março e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15) proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano até 02 de março de 2022.
A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins...