Decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15) proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano até 02 de março de 2022.
A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins.
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