A prefeitura de Juazeiro, através de um “instrumento de Agravo”, impetrado na terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, tentou reverter uma decisão proferida no âmbito da 1ª Vara da Fazenda Pública, em Juazeiro, assinada pelo Juiz Dr. José Goes Silva Filho, que suspendeu a realização de provas em concursos público realizado pelo município, sob a alegação de não cumprir o “disposto no art. 60, do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso do Município de Juazeiro, instituído através da Lei Municipal nº. 2.983/2020”.
Em Agravo de Instrumento, a Prefeitura de Juazeiro solicitou no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia “A concessão de efeito suspensivo para que seja autorizada a continuidade dos certames, alegando, em síntese, que a suspensão das provas, programadas para ocorrer em 48 horas, acarretará prejuízos irreparáveis aos candidatos e à Administração Pública”;..