Artigo - Os limites do poder diretivo e disciplinar do empregador
A relação de emprego tem características inconfundíveis. A posição hierárquica a que se submete o empregado confere, em certa medida, ao empregador, tal como a CLT define seu conceito, o exercício do poder diretivo no sentido de conduzir os fins econômicos ou sociais do negócio empresarial. Além desse aspecto, a fidúcia contratual recíproca, base fundamental do contrato de emprego, reforça a peculiaridade com que são mantidos os vínculos estabelecidos.
É a boa-fé na relação contratual "como princípio normativo, pelo qual todos devem actuar como pessoas de bem, num quadro de honestidade, correcção, probidade e lealdade, de forma a não defraudar as legítimas expectativas e a confiança gerada nos outros" ("O Direito Geral de Personalidade", Rabindranath V. A. Capelo de Sousa, Coimbra Editora, 1995, p. 530)...