Artigo - “O Crime Compensa”?!
Acompanhando a conjuntura, vendo casos de condenações e omissões a outros casos, de roubo mesmo do dinheiro público, se pode observar que determinados fatos nos levam a refletir e a medir o “grau de inteligência” humana: o senhor deputado federal Paulo Salim Maluf, preso pela Polícia Federal no dia 20 de dezembro de 2017, aos 86 anos de idade, é velho conhecido como “astucioso na política” – foi prefeito e governador de São Paulo, tentou ser presidente da República e só agora é preso aos 86 anos de idade, depois de toda uma vida pomposa: riqueza; luxo e tudo mais!... Se saísse pela rua perguntando a juventude, “quem quer ser ladrão para depois só ser preso, depois de superar em quase duas décadas, a expectativa de vida da população do país”? Quando, naturalmente, não se tem mais medo nem da morte!?
Conheço, inclusive, de pertinho, processos chamados: “Ação Penal; Ação por Improbidade Administrativa, com condenações do tipo – “Inelegibilidade, Detenção, Devolução do Dinheiro” “desviado”, e depois de julgamento em segunda instância não é cumprida a prisão, porque tem um artigo do Código Penal que diz prescrever o processo depois de determinado tempo de tramitação na justiça!... Por que criou um artigo desse? Porque um processo demora tanto tempo tramitando na justiça. Ou seja: se o processo ficou velho o delituoso deixa de ser ladrão?!..