A Rede GN publicou recentemente que o ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho deu entrada no Processo 0001658-77.2012.8.05.0146, no último dia 09/05/2024 com a AÇÃO ANULATÓRIA processo 8006079-51.2024.8.05.0146, tentando uma liminar para ser candidato, na Vara de Fazenda Pública (Veja aqui).
Logo depois, na sexta-feira (24) o advogado Carlos Henrique Rosa de Souza encaminhou ao blog cópia da Petição Cível em Defesa Anulatória contra o ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho requerendo que o mesmo seja condenado por improbidade administrativa (Veja aqui).
No último dia 27, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por sua Promotora de Justiça titular da 8ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE QUERELA NULLITATIS INSANABILIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, vem expor o que segue, pugnando, desde já, pela improcedência do pedido.
O que disse o MP na contestação à ação de nulidade proposta por Isaac:
Disse que Isaac tenta discutir novos fatos para reapreciação já analisados na ação de improbidade, na qual ele foi condenado.
E que não justifica dizer que "foi condenado por ato de terceiro” vez que o responsável legal pelas despesas e verdadeiro autor dos pagamentos questionados era o secretário municipal (ordenador de despesas), e não ele, o prefeito.
E que Isaac deveria ter alegado sua suposta ilegitimidade passiva na contestação da ação de improbidade, sendo que não o fez no momento processual adequado.
E que agora ficou precluso o direito de requerer a inclusão de réus no polo passivo da ação anulatória.
E que essa ação ora proposta é um Subterfúgio a candidatura de Isaac. Não podendo o Judiciário permitir que a impunidade seja o incentivo contundente à prática de novos ilícitos por Isaac, notadamente por ele ter apresentado a sua pré-candidatura estando condenado por Improbidade Administrativa.
Isaac já se utilizou de todos os recursos e manobras legais possíveis, não tendo logrado êxito em reverter a sua situação. Assim, utiliza-se frequentemente de manobras protelatórias a fim de retardar suas condenações e, em havendo a fim de impedir suas execuções.
E de se mencionar que, atualmente, circula em blogs locais notícias de pré-candidatura de Isaac.
Essa é uma conduta vexaminosa que, contudo, certamente será vedada pelo Juízo da Fazenda Pública, impedindo-se tamanho retrogresso à probidade na administração pública.
O autor (Isaac) se utiliza da presente ação a fim de, por interesse pessoal, desconstituir sentença de processo no qual foram observados o contraditório e a ampla defesa, sendo que tal pretensão não merece prosperar. E pede a Improcedência do pedido de Isaac.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.