STF define cuidados para declaração em entrevista
O Supremo Tribunal Federal atualizou, ontem, a tese que trata da responsabilidade civil dos veículos de imprensa sobre declarações de entrevistados. Pelo entendimento, a empresa jornalística poderá ser punida civilmente somente se comprovada a má-fé, ao não verificar a informação que a pessoa ouvida passar na reportagem.
No julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reiterou que os veículos não são responsáveis por declarações de terceiros — somente em caso de dolo ou culpa grave.
Também fica decidido que os órgãos de imprensa devem retirar do ar conteúdos comprovadamente falsos, divulgados durante a entrevista, se a vítima pedir, sob o risco de serem punidos na Justiça. O novo entendimento se dá depois de embargos de declaração da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e do Diário de Pernambuco...