ARTIGO - A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO
*Josemar Santana
A UNIÃO ESTÁVEL, isto é, a união de duas pessoas, seja de sexos diferentes ou do mesmo sexo, é reconhecida como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento, desde que estejam presentes dois requisitos básicos, quais sejam a convivência pública, contínua e duradoura e que seja estabelecida com o objetivo de constituição de família...