Sinserp manifesta nota de repúdio à aprovação da Lei que trata do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos de Juazeiro

O Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro – SINSERP vem através da presente Nota manifestar repúdio à aprovação da Lei nº 3.199/2024, ocorrida no último dia 05/04/2024 e que trata do pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município de Juazeiro.

A despeito da veiculação de matéria divulgando como sendo uma sinalização positiva a aprovação da presente norma, o SINSERP esclarece que o adicional de insalubridade é verba de natureza propter laborem, possuindo, portanto vinculação com a exposição do servidor a agentes insalubres em seus ambientes de trabalho. Por força de determinação constitucional, trata-se de direito social que não pode sofrer qualquer tipo de alteração por norma infraconstitucional.

A Lei nº 3.119/2024 cria regra vergonhosamente inconstitucional, excluindo a regra de pagamento do adicional de insalubridade através da técnica de utilização de percentuais progressivos, conforme o grau de exposição do trabalhador a agentes insalubres de qualquer natureza, variando do grau mínimo, com pagamento equivalente a 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base ou salário mínimo, grau médio, com pagamento equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base ou salário mínimo e grau máximo, com correlato pagamento em 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento-base ou salário mínimo.

A partir desta norma inconstitucional, o Município de Juazeiro agora cria pagamento do adicional de insalubridade em verba fixa (pro rata), utilizando como indexador o salário mínimo do ano de 2024, alterando portanto, o princípio da irredutibilidade salarial em mais uma prática odiosa denominada “pedalada salarial”.

Para ampliar o nível de grosseria jurídica praticada, determina, de forma fixa que o adicional de insalubridade dos Fiscais Sanitários seja realizada no “grau médio”, sem a presença de qualquer laudo que indique as condições técnicas e ambientais dos ambientes de trabalho – LTCAT, em manobra desonesta e geradora de dano patrimonial e moral ao servidor público municipal.

O SINSERP repudia de forma veemente esse modelo que consiste na elaboração de normas inconstitucionais e sempre buscando prejudicar os direitos constitucionais daqueles que se sacrificam diuturnamente para a efetiva prestação de serviços públicos para toda a população juazeirense.

Assim, espera-se bom senso da administração pública municipal para que apresente novo Projeto de Lei para corrigir essa distorção nos pagamentos dos salários dos servidores que estão submetidos a condições insalubres, sob pena de representação deste descalabro nos órgãos de fiscalização da administração pública e ação civil pública em face da atual administração municipal.

Neste sentido, o SINSERP continuará vigilante e atento para que os direitos dos servidores públicos com vínculo na administração pública de Juazeiro/BA não sejam descumpridos por parte desta gestão pública municipal.

Luiz Alberto Silva Oliveira
Presidente do SINSERP