Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomam nesta terça (6), em sessão plenária às 19h, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358. Essa ação foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela “Coligação Muda Brasil” (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN), e pede a cassação, por abuso de poder político e econômico, da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita à Presidência da República em 2014.
A ação foi protocolada em 18 de dezembro de 2014. Além de Dilma e Temer, a ação foi proposta contra a “Coligação Com a Força do Povo” (PT/PMDB/PDT/PCdoB/PP/PR/PSD/PROS/PRB) e os Diretórios Nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, definiu quatro sessões plenárias – nos dias 6, 7 e 8 de junho – destinadas exclusivamente ao julgamento da ação. A sessão do dia 6 de junho ocorrerá às 19h. No dia 7, quarta-feira, a sessão será realizada às 9h. Já no dia 8 de junho, haverá duas sessões, às 9h e às 19h. Das quatro sessões definidas, duas serão extraordinárias (quarta de manhã e quinta-feira à noite).
A Aije 194358 tramita em conjunto com a Aije 154781, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) 761 e a Representação (RP) 846. A apresentação das ações iniciou em plenário no dia 4 de abril, mas ao analisar duas questões de ordem, antes do julgamento do caso, os ministros decidiram ouvir outras testemunhas no processo – o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o publicitário João Santana, Mônica Moura e André Luiz Santana. Na ocasião, o Plenário fixou também o prazo de cinco dias, após a oitiva das testemunhas, para a apresentação das alegações finais.
A questão de ordem é levantada em Plenário para levantar alguma dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento do Tribunal em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião. A questão é decidida pelo presidente da sessão, cabendo recurso ao Plenário.
Rito
O rito da ação no Plenário do TSE seguirá a mesma metodologia adotada nos processos julgados nas sessões do Tribunal. De acordo com o regimento interno, o relator da matéria, que também exerce a função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá iniciar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias, e das providências solicitadas pelo relator durante a fase de instrução processual.
Em seguida, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas, nessa ordem. Em seguida, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) faz suas considerações.
Conforme a Resolução TSE nº 23.478/2016, em seu artigo 16, inciso I, o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos feitos originais. No entanto, considerados os casos omissos, na forma do artigo 94 do Regimento Interno do TSE, aplica-se, subsidiariamente, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o qual, no parágrafo 2º do artigo 132, assevera: “§ 2º Se houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o prazo, que se contará em dobro, será dividido igualmente entre os do mesmo grupo, se diversamente entre eles não se convencionar”.
Dessa forma, aos representantes, seria destinado o tempo de 15 minutos – inciso I do artigo 16 da referida resolução. Aos representados, o dobro, 30 minutos – parágrafo 2º do artigo 132 do Regimento, na forma do artigo 94.
Encerradas essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto na Aije. Na sequência votam os ministros: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a ministra Rosa Weber e, por último, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, conforme prevê a regra do parágrafo único do artigo 24 do Regimento Interno do TSE.
Tramitação
Ao ingressar no TSE, o processo foi autuado e distribuído para o relator, o então ministro da Corte e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, João Otávio de Noronha. Em junho de 2015, foram realizadas as primeiras oitivas de testemunhas. Oitiva significa audição, no sentido de ouvir. É um termo jurídico que define a ordem em que devem ser interrogadas as pessoas envolvidas num processo. Esses depoimentos servem de suporte para a análise da ação por parte do ministro relator e a elaboração do seu relatório e voto.
Com o término do mandato do ministro João Otávio de Noronha no TSE, no dia 16 de outubro de 2015, a Aije 194358 foi redistribuída à ministra Maria Thereza de Assis Moura, então corregedora-geral da Justiça Eleitoral.
No dia 17 de março de 2016, o então presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, determinou a unificação da tramitação das quatro ações que pedem a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer (Aije 194358, Aije 154781, Aime 761 e RP 846). Antes da decisão, a RP 846 era relatada pelo ministro Luiz Fux.
O ministro Dias Toffoli entendeu que, por tratarem do mesmo tema, os processos deveriam ser reunidos, na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, por racionalidade e eficiência processual. O ministro levou em conta também a segurança jurídica, para evitar possíveis decisões conflitantes.
Em decisão monocrática publicada no dia 22 de abril de 2016, a ministra Maria Thereza determinou a realização de perícia contábil nas empresas Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., Gráfica VTPB Ltda., Editora Atitude, Red Seg Gráfica e Editora e Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda. A diligência se limitou aos fatos relacionados ou úteis à campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff e Michel Temer.
No dia 31 de agosto de 2016, com o fim do mandato da ministra Maria Thereza no TSE, a ação foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin, empossado corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Em março de 2017, foram realizadas acareações entre algumas das testemunhas que prestaram depoimento no TSE. No dia 21 de março de 2017, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral anunciou o encerramento da fase de instrução da Aije.
No dia 27 de março deste ano, o corregedor-geral, ministro Herman Benjamin, encaminhou à Presidência do TSE e aos demais ministros da Corte o relatório complementar e final da Aije 194358. O processo da Aije foi pautado para o dia 4 de abril, quando o Plenário da Corte Eleitoral decidiu pela oitiva de novas testemunhas antes do início do julgamento.
Espaço exclusivo
O Portal do TSE disponibiliza ao cidadão um espaço especialmente destinado à tramitação e ao julgamento da Aije 194358 e às demais ações relativas ao assunto. O espaço tem as principais informações da Aije 194358. A página está localizada na aba “Imprensa”, na seção “Coberturas Especiais”, e também pode ser acessada aqui.
Idealizada pela Assessoria de Comunicação (Ascom) da Corte, a área reúne informações detalhadas do processo. Os jornalistas e eleitores podem acessar a cópia integral, principais peças e depoimentos da ação, e também conferir um resumo no menu “Entenda o caso”. Uma linha do tempo foi criada para contar o histórico com os acontecimentos mais importantes, desde o protocolo até a última movimentação.
A página também traz as leis que regem os ritos das quatro ações que pedem a cassação da chapa, e todas as notícias publicadas sobre o processo. Ainda é possível conhecer mais sobre as atribuições da Corregedoria-Geral Eleitoral, unidade do TSE comandada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro competente para relatar as ações de investigação em tramitação no Tribunal.
Ascom TSE
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