O número de crianças sem registro de nascimento na Bahia recuou de 5,3% em 2021 para 0,65% em 2022 aponta a pesquisa nacional "Estatísticas do Registro Civil" divulgada neste mês pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É o menor número registrado desde o início da série histórica em 2015 e representa um avanço de 8.86 ponto percentual na diminuição do sub-registro de nascimento no estado.
Se comparado aos demais estados do Nordeste, o estado é o líder do ranking, seguido por Alagoas com 0,84%, Rio Grande do Norte com 1,03%, Sergipe com 1,46%, Ceará com 1,77%, Pernambuco com 1,84%, Piauí com 2,09%, Paraíba com 2,29% e Maranhão com 3,30%.
Segundo o estudo, dos 175.016 baianos nascidos em 2022, 1.137 não foram registrados no período legal estipulado – até março do ano seguinte. A título de comparação, em 2015, no início da série histórica o número de crianças sem registro no estado era estimado em 8.1 mil recém-nascidos.
Gratuitos para o cidadão, o registro de nascimento, que fica arquivado no Cartório de Registro Civil, e a primeira via da certidão são essenciais para que a criança exista perante o Estado, possa ser matriculada em creches e escolas, tenha acesso a saúde, e tenha reconhecido seu nome, sobrenome, filiação e naturalidade. É também o documento base para a emissão de todos os demais, como RG, título de eleitor e passaporte. Desde 2015, o CPF também é emitido gratuitamente pelos Cartórios no ato de registro de nascimento.
Entre as regiões do país, o Sul é o que o possui o menor índice de sub-registro, 0,21%, seguido pelo Sudeste, 0,35%, Centro-Oeste, 1,21%, Nordeste, 1,66% e Norte, 5,11%, percentual explicado em razão da grande extensão territorial das cidades desta região. Entre os Estados brasileiros, o Paraná é aquele que possui o melhor índice de registro de nascimento, com apenas 0,17% das crianças sem registro de nascimento. Roraima tem o maior percentual de sub-registro do país, 14,2%.
O estudo, feito com base na técnica de captura-recaptura do IBGE, estima, com base em modelos estatísticos, um total de nascimentos para o país naquele determinado ano e realiza a comparação da base registros feitos pelos Cartórios de Registro Civil, das notificações Ministério da Saúde e das informações próprio Instituto.
Registro de Nascimento-Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.
Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.
Registro Tardio-Caso a criança não tenha sido registrada no prazo legal, que varia de acordo com o local de nascimento, não há incidência de multa, e os pais podem se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência, acompanhado de duas testemunhas, com todos os documentos possíveis para a comprovação dos dados. Em se tratando de pessoa maior de 12 anos, o requerente e as testemunhas serão entrevistados pelo oficial que, em caso de suspeita, poderá remeter o pedido para decisão judicial.
Ascom Arpe
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