SINSERP celebra vitória inédita em favor de servidores públicos efetivos do SAAE

Após uma série de vitórias judiciais emplacadas contra o Município de Juazeiro e o Instituto de Previdência de Juazeiro, a nova vitória judicial favorece os servidores públicos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.

Esta semana, foi proferida Sentença Judicial reconhecendo o direito ao enquadramento salarial da antiga Lei nº 1.520/97 aos servidores efetivos que estão lotados no SAAE.

O Presidente do SINSERP, Luiz Alberto Oliveira frisou a importância que essa vitória possui para o desenvolvimento da luta sindical: “Trata-se de uma vitória inédita. Os servidores do SAAE jamais haviam obtido alguma vitória judicial como a que foi obtida esta semana. Com esse exemplo, é importantíssimo que os servidores se mantenham unidos para a luta por melhores condições de trabalho e não percam a crença no trabalho que o SINSERP vem realizando ao longo dos anos. Com muita honra, fazemos parte de uma Diretoria ativa e que diariamente está trabalhando para dar aos servidores o cuidado e respeito adequados”.

A ação judicial vitoriosa foi mais uma vez patrocinada pelo advogado do SINSERP, Dr. Mario Cleone de Souza, que traz mais detalhes sobre o tema: “Esta demanda possui uma camada maior de dificuldade em relação aos temas que envolvem servidores vinculados à administração direta. Verifiquei que o Município de Juazeiro, de forma proposital, deixou em aberto a criação da lei municipal que deveria criar o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do SAAE, só tendo tomado a iniciativa de criar o Plano de Carreiras em 2016, com a publicação da Lei nº 2.608/2016. Todavia, existem servidores atuantes no SAAE em período anterior a 2016 e não é juridicamente justo que os mesmos não tenham acesso ao direito constitucional de Plano de Carreiras e evolução remuneratória. Assim, usando da analogia enquanto ferramenta para integração das normas, utilizei a Lei Municipal nº 1.520/97 como referência e requeremos ao Judiciário o direito ao enquadramento salarial usando a norma já existente na administração pública municipal. Felizmente, nossa tese foi integralmente acolhida pela Juiz da Vara da Fazenda Pública, e em total sintonia com o regime constitucional dos servidores públicos. Novamente, sinto-me extremamente honrado por ter patrocinado esta demanda e feliz com a vitória desta magnitude, só reforçando a importância que o SINSERP hoje possui para a busca por melhores condições de trabalho ao seu sindicalizado”.

Luiz Alberto destaca que outras tantas vitórias ainda estão por vir para categorias como as dos guardas municipais, secretários escolares, agentes de segurança escolares, auxiliares de serviços gerais e merendeiras: “Estamos em uma nova era no sindicalismo municipal de Juazeiro e estamos vigilantes para que a administração pública continue em sua obrigação maior de respeitar a Constituição Federal e normas do município de Juazeiro”.

Ascom