O novo salário mínimo passou a ser de R$ 1.412, desde 1º de janeiro de 2024. A medida altera o valor da contribuição mensal do Microempreededor Individual (MEI) à Receita Federal, pago através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), no qual está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
O valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60 – a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS – e começa a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro.
O MEI paga um valor fixo e mais baixo de contribuição fiscal, independentemente do faturamento, desde que esteja dentro do limite anual, que atualmente é de R$ 81 mil.
Os valores que serão pagos pelas principais atividades são: Comércio e Indústria (R$ 71,60); Serviços (R$75,60) e Comércio e Serviços (R$ 76,60). O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).
O pagamento do DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.
MEI Caminhoneiro
O MEI Caminhoneiro terá de desembolsar de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto que transporte e do local para onde se dirige. O cálculo considera 12% do salário mínimo para o INSS e as mesmas quantias do Microempreendedor Individual tradicional para ICMS e ISS.
Veja os valores:
Municipal – R$ 174,44
Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional – R$ 170,44)
Produtos perigosos – R$ 175,44
Mudanças – R$ 175,44
Emissão do DAS-MEI
A emissão do DAS pode ser feita pelo portal do Sebrae sem custo algum para o MEI. Para isso, o empreendedor deverá realizar o login no site e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde está disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.
Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.
Carlos Humberto ASN/BA
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