OAB/PE lança nota de repúdio contra condenação de advogada. Confira:
OAB Pernambuco, em conjunto com sua Subseccional em Petrolina, manifestou repúdio aos fundamentos e à conclusão adotados em uma sentença proferida pelo Juízo de Direito do 2° Juizado Especial Cível de Petrolina (PE). Uma advogada inscrita na referida Subseccional foi condenada a pagar indenização por danos morais ao magistrado autor da ação em decorrência de uma gravação lícita de um diálogo entre ambos. A gravação ocorreu durante uma conversa em que a advogada tratava de assuntos relacionados a um cliente. O conteúdo gravado pela advogada foi posteriormente levado à Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e teve como finalidade comprovar a falta de prestação jurisdicional. A denúncia feita por ela está em processo de apuração no TJPE.
É importante ressaltar que, de acordo com entendimento do STF e do STJ, a gravação realizada pela advogada é considerada lícita. Ainda assim, ela foi condenada a pagar uma indenização no valor de 10 dez mil reais, o que representa um parâmetro inédito nesse tipo de caso. O presidente da OAB Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins, condenou de forma incisiva o corporativismo judiciário e os abusos que minam o pleno exercício da cidadania. “A penalização da advocacia por cumprir seu dever de defender os direitos dos cidadãos é um ataque à justiça e à integridade de um sistema jurídico ético e eficiente”, disse.
Na fundamentação da sentença, argumentou-se que a atitude da advogada foi desleal, antiética e prejudicou a boa-fé nas relações jurídico-processuais, justificando, assim, a necessidade de indenização. A OAB Pernambuco e sua Subseccional em Petrolina contestam veementemente esse entendimento jurídico. “A linha de argumentação adotada na sentença revela uma postura corporativista incompatível com os altos deveres da magistratura”, destaca o presidente Fernando Ribeiro Lins. Segundo a OAB, penalizar a advocacia por desempenhar seu papel na defesa dos interesses de seus clientes, incluindo o enfrentamento da morosidade processual, é prejudicar a própria cidadania.
“A advogada condenada não violou os direitos da personalidade do magistrado autor, conforme a própria sentença reconhece. Sendo assim, a OAB considera injusta a imposição de uma reprimenda reparatória nesse caso”, afirma o presidente. A OAB Pernambuco, juntamente com a Subseccional em Petrolina, tomará as medidas cabíveis para reverter essa condenação, buscando a reforma do julgado. “Acreditamos que as instâncias superiores vão promover a devida reparação desse equívoco, preservando, assim, a credibilidade do Poder Judiciário perante a sociedade”, conclui o presidente.
A OAB Pernambuco reforça que casos desse tipo podem ser denunciados por meio da Ouvidoria da Ordem. Clique aqui para acessar.
Site OAB Pernambuco
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