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Pardal 2024 receberá denúncias de propaganda eleitoral irregular na internet

O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download.

Nesta sexta-feira (16), foi publicada a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições...

Propaganda eleitoral está liberada, mas horário em rádio e TV só começa dia 30; entenda

Candidatos às eleições municipais de 2024 podem divulgar propostas por meio da propaganda eleitoral a partir desta sexta-feira (16). A liberação permite a divulgação de propostas e do histórico dos postulantes aos cargos, a fim de captar votos. Antes dessa data, o pedido explícito de voto podia gerar multa e ser considerado irregular.

O horário eleitoral, por sua vez, é restrito ao rádio e à televisão e ocorre de 30 de agosto até 3 de outubro. Nesse caso, a propaganda ocorre sem ônus para os candidatos ou partidos, e as emissoras são recompensadas...

Propaganda eleitoral das eleições municipais 2024 começa nesta sexta-feira

A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente na sexta-feira (16). A partir daí, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e câmaras municipais, em 6 de outubro (1º turno) e em 27 de outubro (caso haja 2º turno). 

No dia 3 de outubro (3 dias antes do 1° turno) será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. ..

Da distribuição de santinhos a caminhadas: propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16)

A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente na sexta-feira (16). A partir daí, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos (as) candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e câmaras municipais, em 6 de outubro (1º turno). 

No dia 3 de outubro (3 dias antes do 1° turno) será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. A consulta às regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.610/2019...

Cidadão poderá se informar sobre o que é proibido e permitido na propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lançou a cartilha “Pode x Não Pode – Propaganda Eleitoral”. A publicação tem como público-alvo as candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, além de partidos políticos, federações e coligações.

Disponível no site do TRE-PE, a cartilha foi elaborada pela Comissão de Planejamento de Propaganda Eleitoral e utiliza elementos de linguagem simples para explicar de forma clara, direta e objetiva os principais pontos relacionados à propaganda eleitoral nas eleições de 2024...

MPPE reforça orientações sobre propaganda eleitoral e garantias às candidaturas femininas

No próximo dia 16 de agosto será dada a largada para a campanha eleitoral das candidaturas às Câmaras Municipais e Prefeituras. Para reforçar a ação educativa iniciada em julho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passa a veicular em suas plataformas a partir desta quarta-feira (7), na pré-campanha, e durante o período da publicidade permitida, vídeos e áudios com orientações sobre temas específicos, que sempre são motivos de dúvidas na sociedade. Entre eles, os limites da propaganda e as garantias, previstas em lei, para as candidaturas femininas.

“A chefia do Ministério Público Eleitoral (MPE) é exercida pelo Procurador Regional Eleitoral, do Ministério Público Federal, mas todo o pleito é fiscalizado, nos municípios, pelos promotores de Justiça do Ministério Público Estadual, que atuam nas diferentes Zonas Eleitorais de Pernambuco”, explica o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho. Segundo ele, a campanha do MPPE é mais uma cooperação para o exercício da democracia e igualdade de direitos na disputa. O trabalho do MP Estadual inclui mensagens educativas divulgadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a indução ao voto em ambiente de trabalho...

Registro de candidatura, julgamento sob perspectiva de gênero, desinformação, propaganda eleitoral são temas de Seminário

Registro de candidatura, julgamento sob perspectiva de gênero, desinformação, propaganda eleitoral, prestação de contas e novas regras para as Eleições 2024. Esses são os temas a serem abordados em novo seminário de atualização em Direito Eleitoral promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-PE). O evento, que é aberto ao público, está marcado para a próxima sexta-feira (9), das 8h às 17h30, na sala de sessões do edifício-sede (Av. Gov. Agamenon Magalhães, 1160 - Derby, Recife).

A formação faz parte da agenda de atividades da Justiça Eleitoral de Pernambuco em preparação para as eleições municipais de 2024. O objetivo é compartilhar com a sociedade civil temas relevantes do processo eleitoral. O evento conta com a parceria da Federação das Mulheres Pernambucanas (FMPE) e da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE)...

Saiba quando começa a propaganda eleitoral gratuita; confira os horários

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 1º turno das eleições deste ano, marcada para 6 de outubro, começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

De acordo com a Lei das Eleições, o horário eleitoral acontece de segunda a sábado, das  7h às 7h10 e das 12h às 12h10 nas rádios; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão...

Divulgação das campanhas políticas em rádio e TV no 1º turno começa em 30 de agosto

O eleitorado que quer conhecer mais as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador terá a oportunidade de acompanhar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 1º turno das Eleições 2024, marcado para 6 de outubro. A propaganda gratuita começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro. 

Essa modalidade de propaganda é assim denominada por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. É também popularmente conhecida como “horário eleitoral gratuito” e é restrita às transmissões de TV e rádio. Para o 2º turno das eleições, as propagandas serão veiculadas dos dias 11 a 25 de outubro. A segunda etapa do pleito acontece no dia 27 de outubro, nos municípios onde houver necessidade. Confira algumas das principais regras relacionadas a esses períodos...

Propaganda eleitoral tem desafio de gerar esperança em eleitor, diz analista

Depois dos festejos junimos um dos temas preferidos dos cidadãos de Juazeiro, Petrolina e região, além de futebol é as próximas eleições. Numa das rodas de conversa o assunto foi em Juazeiro e Petrolina como será dessa vez o guia eleitoral de propaganda dos candidatos.

De início, é importante anotar que a propaganda, de forma geral, conceitua-se como um meio empregado a fim de convencer e influenciar pessoas na tomada de decisões e escolhas. O termo advém do latim propagare, que significa propagar, tornar público, difundir...

TRE-BA julgou mais de 50 recursos por propaganda antecipada até o mês de junho

Até o dia 18 de junho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou, por decisão monocrática ou colegiada, 55 recursos de processos relacionados à propaganda eleitoral antecipada. As sentenças, originadas em juízo de primeiro grau nas Zonas eleitorais, envolvem a troca de mensagens em grupos de aplicativo de mensagem, distribuição de notícias falsas, veiculação de jingles com número de partido, distribuição de calendários, entre outros assuntos.

A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Essa regulamentação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na  Resolução nº 23.610 de 2019, posteriormente alterada pela Resolução nº 23.732/2024. O referido normativo impede que candidatos promovam campanhas antes do período determinado, garantindo a lisura do processo eleitoral...

TSE decide que a distribuição de santinhos por candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular

 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição de santinhos por candidatas e candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum.

O entendimento, que valerá para as Eleições Municipais de 2024, foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF)...

Limites da propaganda eleitoral e as regras sobre combate às notícias falsas são desafios da Justiça Eleitoral

“Se está na internet, é verdade”. Nem sempre. A disseminação das chamadas fake news vem preocupando a Justiça Eleitoral nos últimos anos e o fortalecimento da inteligência artificial (IA), sobretudo em um período que antecede as eleições, tende a elevar o risco de comprometimento do pleito. O uso indevido dessas ferramentas, que permite a criação de conteúdos falsos, é capaz de confundir o eleitorado por provocar dúvidas sobre o que é verdade ou mentira.

A necessidade de regulamentações para prevenir abusos e danos ao sistema eleitoral mobilizou as instituições, que começam a se movimentar e criar mecanismos de enfrentamento à desinformação para minimizar os impactos relacionados à criação e propagação desse tipo de conteúdo. ..

Segundo turno: Sexta-feira (28), será o último dia para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

Na reta final para o segundo turno das eleições presidenciais e de 12 governos estaduais, candidatos e eleitores têm de estar atentos para alguns prazos previstos pelo calendário eleitoral. Reuniões públicas, comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa ficarão proibidos a partir da meia-noite.

Comícios de encerramento da campanha, no entanto, poderão ser prorrogados por mais duas horas...

Rádios dizem ter provas para contestar dados apresentados pela campanha de Bolsonaro

Pelo menos cinco, das oito rádios do Nordeste citadas pela campanha de Jair Bolsonaro para denunciar possível falta de isenção na distribuição das propagandas eleitorais neste segundo turno, se manifestaram nesta quarta-feira (26) contestando a denúncia de que deixaram de divulgar o conteúdo da propaganda eleitoral do candidato à reeleição. 

A maioria das empresas diz que divulgou corretamente todo o material de divulgação das duas candidaturas à presidência da República e tem como mostrar isso se forem convocadas a dar explicações à Justiça Eleitoral...

TSE exonera servidor que trabalhava na distribuição da propaganda eleitoral para emissoras. “Acho que estão tentando criar uma cortina de fumaça comigo”, diz servidor exonerado do TSE

Em meio à denúncia da campanha de Jair Bolsonaro (PL) de que algumas rádios do Nordeste estariam priorizando inserções do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em detrimento às do atual presidente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela exoneração, nesta quarta-feira (26) do servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência.

O setor é responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV. Segundo a CNN apurou, o servidor cuidava do pool de emissoras e rádios...

TSE concede 24 inserções como direito de resposta para Lula na propaganda eleitoral de Bolsonaro

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, neste sábado (22), por unanimidade, conceder direito de resposta à coligação Brasil da Esperança relativo à peça publicitária da coligação Pelo Bem do Brasil que faz referência à votação obtida pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva em unidades prisionais. O entendimento foi de que a peça publicitária extrai a conclusão de que tal candidatura teria a predileção dos “bandidos”. O material foi veiculado diversas vezes, com idêntico teor, em propaganda eleitoral de TV em bloco, em inserções de televisão e também em horário eleitoral no rádio.

De acordo com a decisão, o direito de resposta concedido deve ser veiculado 116 vezes, no mesmíssimo bloco e horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções de 30 segundos cada. No segundo turno, cada um dos candidatos tem direito de 25 inserções por dia, o que equivale a 125 vídeos por dia nas 5 emissoras integrantes do pool...

Eleições Segundo turno: Horário da propaganda eleitoral no rádio e Televisão começa na próxima sexta-feira (08)

O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão terá início a partir de sexta-feira (7). No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos.

Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda para presidente da República será veiculada na televisão de segunda à sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10...

Prazo para realização de propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h

Após 47 dias da propaganda eleitoral tomar as ruas do país, o prazo-limite para candidatos e partidos políticos distribuírem material de campanha a fim de tentar conquistar o voto do eleitor termina às 22 horas de hoje (1º).

Segundo a legislação, após este horário, configura crime eleitoral não só entregar, em mãos, qualquer material alusivo à candidatura, como também realizar carreatas, passeatas e caminhadas político-partidárias, bem como usar carros de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos ou partidos...

Candidatas e candidatos têm até as 22h de hoje para realizar propaganda eleitoral nas ruas

Até as 22h deste sábado (1º), véspera do primeiro turno de votação das Eleições Gerais de 2022, candidatos e partidos políticos podem fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico e promoção de passeata, carreata ou carro de som e alto-falantes que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas. 

Após esse prazo, todas esses atos de campanha ficam proibidos, segundo o artigo 15 da Resolução nº 23.610/2019 e o artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997...