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Ex-ministro de Temer, Henrique Eduardo Alves, é preso pela PF

O ex-ministro do Turismo e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) foi preso pela Polícia Federal na manhã desta terça-feira (6).

De acordo com a Folha de S. Paulo, o mandado de prisão foi expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e é um desdobramento das delações da Odebrecht...

"OS RIOS TOCANTINS E SÃO FRANCISCO SE APROXIMAM", DIZ GONZAGA PATRIOTA

Nesta segunda feira o ministro da Integração Nacional, Hélder Barbalho, acompanhado de sua equipe técnica, apresentou ao deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), o Projeto de Viabilidade de Revitalização do Rio São Francisco, elaborado pela empresa EngeSoft Engenharia, nos parâmetros do Projeto de Lei nº 6569/88, de autoria do deputado socialista. O traçado do Projeto exposto pelo ministro Hélder Barbalho, na tarde desta segunda feira, coincide com o apresentado por Patriota, em sua proposta de lei.

Segundo Gonzaga Patriota, autor desse Projeto de Lei, o trecho mais oneroso dessa transposição está no Estado de Tocantins, pois haverá necessidade da construção desses canais e elevatórias, para conduzir a água até transpor a Serra Geral de Goiás, na divisa do Estado de Tocantins, com a Bahia. Neste ponto, no Distrito de Garganta - BA, a água é despejada na nascente do Rio Preto, de onde segue por gravidade até desaguar na Barragem de Sobradinho, o maior reservatório artificial do planeta, num percurso de 523 km...

No Dia do Meio Ambiente, Rio São Francisco recebe 20 mil peixes

A Prefeitura de Petrolina e a Codevasf promoveram, nesta segunda-feira(05), Dia Mundial do Meio Ambiente, uma ação para garantir mais vida ao principal cartão postal da capital do Sertão. Cerca de 20 mil peixes da espécie nativa piau foram lançados no "Velho Chico". A iniciativa faz parte do projeto Nossa Orla, que tem realizado uma série de atividades, desde março, para a revitalização do rio.

Os peixes foram lançados pelo prefeito Miguel Coelho, o superintendente da Codevasf, Aurivalter Cordeiro, e por pescadores da região. "O rio estava doente, com nível crítico de poluição e tomado por baronesas. Hoje, essa realidade está mudando, mas é necessário continuar defendendo o rio, não apenas a prefeitura e os parceiros, mas toda a população, pois é um patrimônio de toda a sociedade e que deve ser preservado todos os dias", defendeu o prefeito no ato ambiental.

Antes do início do projeto Orla Nossa, o rio, no trecho margeado por Petrolina, estava tomado por mais de 4 mil toneladas de baronesas. Os técnicos da Prefeitura e Codevasf constataram um nível crítico de oxigênio, pH, salinidade entre outros indicadores. Com o fechamento de parte das ligações clandestinas de esgoto e remoção de mais de 1 mil toneladas de baronesa, os índices tiveram melhoria significativa. A oxigenação do rio subiu 500%, saindo 1,0 mg/L para 8,1 mg/L. Os indicadores de pH, salinidade, turbidez e transparência também melhoraram.

Com o avanço da qualidade da água, foi possível dar início a nova etapa do projeto, que é o repovoamento com os peixes. "Ainda não é o momento de comemorar, mas de conscientizar. Com o nível de oxigênio melhor, pudemos fazer esse peixamento e dar um grande passo para revitalizar nosso rio", ressaltou Victor Flores, gerente de Projetos da Agência Municipal de Meio Ambiente.

O projeto Orla Nossa é encabeçado pela Prefeitura de Petrolina e envolve ainda o IF Sertão, Exército Brasileiro, Compesa e Codevasf. As ações permanecem durante o resto do ano, com a retirada das baronesas, fechamento de outras ligações de esgoto e o processo de oxigenação das águas do Velho Chico...

Campo Alegre de Lourdes: Secretaria de Assistência Social promove campanha de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes através da Secretaria de Assistência Social em parceria com o CREAS, CRAS, NASF e Conselho Tutelar está promovendo palestras com profissionais habilitados sobre a campanha nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A campanha tem como objetivo orientar, prevenir e identificar casos de abuso e violência sexual no município. As palestras estão acontecendo em dezenas de unidades escolares na sede e interior no decorrer dos meses de maio e junho. Os casos suspeitos ou identificados serão acompanhados pela equipe técnica do CREAS e Conselho Tutelar...

Prefeitura e Codevasf lançam 20 mil peixes no Rio São Francisco

Uma nova fase do projeto Orla Nossa será iniciada nesta segunda-feira (05), Dia Mundial do Meio Ambiente. A Prefeitura de Petrolina e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) irão lançar 20 mil alevinos no Rio São Francisco. O ato será acompanhado pelo prefeito Miguel Coelho daqui a pouco.

O chamado "peixamento" do rio é um novo momento do projeto Orla Nossa para revitalização do Velho Chico. Serão 20 mil alevinos da espécie nativa piau despejados ao longo do leito do rio para fortalecer o ecossistema do São Francisco. Desde março, a Prefeitura de Petrolina e parceiros tem realizado atividades para recuperar o rio. Já foram removidas mais de 1 mil toneladas de baronesas, além do fechamento de despejo de esgoto irregular...

ALUNOS CPM VISITAM COMPLEXO DA USINA HIDRELÉTRICA DE SOBRADINHO

Na segunda-feira, dia 29/05, os discentes do 8º ano do Ensino Fundamental, do CPM Juazeiro, acompanhados de professores e militares realizaram visita técnica ao Complexo da Chesf, projeto desenvolvido em parceria com a UNIVASF. O objetivo da aula de campo foi estudar os recursos hídricos in loco. Foram recebidos por um encarregado que ministrou palestra sobre a geração de energia e sua distribuição, seguida de visita às dependências da Usina. Depois o prof. CPM Luiz Carlos explicou acerca do relevo modificado pelo homem. Mostrando na prática, a barragem, oportunidade em que observaram o relevo natural e o modificado e os impactos ambientais que são gerados. (Por Pedro Luiz Brandão Júnior - TC PM - Diretor Geral) ..

17 anos de FPI do São Francisco deixam legado de preservação

O dia 03 de junho foi instituído pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco como o Dia Nacional em Defesa do Velho Chico. Em comemoração a essa data, é necessário dar destaque a iniciativas que ajudam a preservar um dos maiores patrimônios naturais brasileiros, como o programa de Fiscalização Preventiva Integrada – FPI - realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) em conjunto com mais 29 entidades públicas e privadas. O trabalho de preservação ambiental é executado desde 2002, com 40 etapas realizadas e cerca de 115 municípios visitados.

A FPI foi criada pelo sistema Confea/Crea, na década de 90, e pensado como um programa de parceria com órgãos municipais, estaduais e federais com o objetivo de fiscalizar qualquer empreendimento que possa colocar em risco a população e o meio ambiente. A operação é pioneira e busca diagnosticar problemas ambientais como o uso indiscriminado de agrotóxicos, contaminação de afluentes, descarte incorreto de resíduos sólidos, ausência de responsáveis técnicos a frente de obras, entre outras ocorrências que possam afetar o bioma e população da região da bacia hidrográfica...

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Estrada recuperada entregue por Rui Costa reforça economia e turismo no baixo sul baiano

O turismo no baixo sul, o escoamento da produção, especialmente da pesca e da piaçava, e a locomoção entre os municípios está muito mais fácil pela BA-884, nos 21 quilômetros que ligam Cairú a Nilo Peçanha. O trecho de curvas perigosas que cortam manguezais e remanescentes de Mata Atlântica foi completamente recuperado, com investimentos de R$ 8,5 milhões, e entregue pelo governador Rui Costa, na manhã deste sábado (3). Participaram da solenidade o senador Otto Alencar, o prefeito de Cairu, Fernando Brito, e outras autoridades, entre prefeitos da região e deputados.

O governador destacou que, com a crise financeira, a arrecadação do Estado cai, e também a dos municípios. "O Estado deixou de receber R$ 1,8 bilhão nesses últimos dois anos. Essa estrada custou 8,5 milhões. Imaginem quantas estradas daria para fazer. Mas a gente vai organizando as finanças, estabelecendo prioridades e, por isso, eu trago hoje essa obra, que proporciona conforto e qualidade de vida para o povo. Semana que vem estaremos em Banzaê, inaugurando mais estradas"...

Final de jogo em Caruaru: central 1 x Juazeirense 1.

A equipe da Juazeirense colheu um bom resultado em Caruaru, contra a equipe do Central, em jogo válido pela 3ª rodada da Série D do Campeonato Brasileiro. 489 torcedores compareceram ao Estádio Lacerdão para uma renda de R$10.440,00.

O Cancão de Fogo abriu o placar aos 31 minutos do primeiro tempo com gol de Sassá, mas cedeu o empate aos 35 do segundo tempo com gol de Agenor, que surprendeu o goleiro Rodolfo num chute de fora da área...

Convocados do Partiu Estágio devem se apresentar ao posto de trabalho até a próxima terça-feira

Abigail Moreno, estudante 

O prazo de dez dias úteis para os estudantes convocados pelo Programa Partiu Estágio, do Governo do Estado, se apresentar no local de trabalho termina na próxima terça-feira (6). Os universitários, matriculados em instituições particulares, estaduais ou federais, que já completaram pelo menos 50% da graduação têm a oportunidade de colocar em prática tudo o que aprenderam na teoria, estagiando na administração pública estadual. Os estágios terão duração de um ano, sem possibilidade de prorrogação. 

"O Partiu Estágio abre as portas para o estudante. A vivência no setor público é muito ampla. O universitário passa a ter uma visão mais abrangente em cunho profissional e social", afirma o diretor de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e coordenador do programa, Alberto Queiroz. A lista de convocados e mais informações estão disponíveis no site da Saeb (www.saeb.ba.gov.br). ..

CONDOMÍNIO ASSUNÇÃO DE MARIA CONVOCA MORADORES PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Os moradores do Condomínio Assunção de Maria, situado na Rua Sebastião Almeida Branco, Pedra do Lord, em Juazeiro, deverão comparecer a uma Assembleia Geral Extraordinária no dia 06 de Junho (terça-feira), às 19h, em primeira convocação com a maioria dos condôminos, e às 19h30 em segunda convocação com o número de presentes, no escritório da administração do condomínio Assunção de Maria, na Rua Sebastião Almeida Branco, nº 100, Sala Comercial 01, Pedra do Lord.

Na pauta serão tratados os seguintes assuntos:..

Juazeiro: DNIT executa imprimação em ponte da BR-235/BA

Quem transita pelo Lote 5 da BR-235/BA, que tem 75,4 km entre Pinhões e Juazeiro, em breve poderá utilizar a ponte do rio Tourão, que fica no bairro Jardim Primavera, em Juazeiro. Isso porque homens já executam o serviço de imprimação, capa selante de preparação para o asfalto.  Atualmente, os motoristas utilizam o desvio mantido pelo consórcio SVC/PAVISERVICE, responsável pela obra no local.

Funcionários também trabalham nas duas pontes localizadas no povoado Lagoa do Boi, no município de Juazeiro. Além da imprimação no trecho inicial, homens executam os serviços de terraplanagem e compactação do solo no acesso e nas cabeceiras das pontes. Desvios também são mantidos em boas condições para trafegabilidade...

Exposição fotográfica retrata novos olhares sobre o Semiárido juazeirense

Barquinhas, pessoas, cactos, comércio, ponte, carros, rio, cachoeira, chão de terra e céu azul. Essas são apenas algumas imagens que podemos contemplar na exposição "Novos olhares sobre o Semiárido juazeirense", que terá início nesta quarta-feira (07), a partir das 10h30, no Colégio Estadual Hildete Lomanto (CEHL), localizado no Centro de Juazeiro. A mostra é composta por 24 fotografias, que revelam aspectos da zona urbana e rural do Semiárido juazeirense, enfatizando as várias facetas do lugar. A exposição ficará em cartaz até o dia 10 de junho. A visitação é gratuita e poderá ser feita das 10h30 às 17h.

A mostra é resultado da oficina "Aprendendo a Olhar", que discutiu temáticas como: Semiárido, representação social, educação contextualizada e fotografia com estudantes do ensino médio do CEHL. As fotografias expostas constroem outra representação do Semiárido, que foge do discurso reducionista que, por muitas vezes, descreve a região apenas como lugar rural onde a falta d´água é constante e a população miserável. A estudante Kathleen Teles que participou da oficina afirmou que conheceu melhor a região onde vive. "Aprendemos que o Semiárido pode ser sim um lugar urbanizado, desenvolvido, com água e uma vegetação diversificada", relatou...

Afeganistão: 12 pessoas morrem após explosão de bomba em funeral

Pelo menos 12 pessoas morreram neste sábado (3) em um ataque com bomba durante um funeral em Cabul, no Afeganistão. O incidente aconteceu durante o funeral de Salim Ezadyar, um manifestante que foi assassinado na sexta-feira passada em uma manifestação contra o governo em Cabul. Ezadyar é filho de um político afegão. Outras quatro pessoas foram assassinadas nos protestos, segundo a BBC.

Ainda que não haja informações oficiais, a imprensa local informou que são pelo menos 12 a vítimas mortais. Há indicações de que teriam sido detonadas três bombas. No local do funeral encontrava-se o chefe executivo afegão, Abdullah Abdullah, cujo paradeiro é ainda desconhecido...

Presidente Alex Tanuri rememora trajetória do Padre Guilherme Fitz

Alex Tanuri, Presidente da Câmara de Vereadores de Juazeiro, recebeu com “dor e saudade” a notícia da morte do Padre Gulherme Fitz informada pela Diocese de Juazeiro. “Fomos criados e educados dentro da tradição católica. Minha avó e minha mãe sempre participaram ativamente das atividades religiosas em Juazeiro. Sou afilhado de batismo do Bispo Dom Tomás Guilherme Murphy e o Padre Guilherme fez parte de nossa infância” – relembra Alex Tanuri – “Depois, já adulto, minha admiração por ele cresceu por sua participação nas lutas sociais de nossa região, por seu engajamento a favor dos carentes e excluídos e por sua fé inabalável”.

“Recebi com dor e saudade a notícia de seu falecimento, acredito que ele sempre foi um homem a serviço da Fé e mais que isso, um homem de seu tempo, comprometido com mudanças na sociedade, preocupado com a participação efetiva do povo nas decisões políticas. Seu legado de lutas e amor à nossa região faz dele um ribeirinho que nos orgulha e honra” – arremata Tanuri. O Padre Guilherme, antes de ser designado para coordenar o serviço pastoral no interior de Juazeiro, foi pároco da Igreja de Santo Afonso, no Bairro Castelo Branco, que ele chamava de “Casas Populares”, lembrando que Castelo Branco foi um dos generais presidentes da ditadura no Brasil. O Presidente dará entrada nesta segunda-feira (05/06) em uma moção de pesar pelo falecimento do padre Guilherme Fitz...

Rocha Loures, ex-assessor de Temer, é preso pela Polícia Federal

O ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foi preso na manhã deste sábado (3). A informação foi dada pela Polícia Federal e divulgada pelo G1. Rocha Loures foi assessor especial do presidente Michel Temer. O mandado de prisão foi assinado na noite desta sexta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

A prisão preventiva (antes da condenação) foi em Brasília e o ex-deputado foi levado para a Superintendência da PF no Distrito Federal.Em março, Rocha Loures foi flagrado recevendo em São Paulo uma mala com R$ 600 mil que, segundo delações de executivos da JBS no âmbito da Operação Lava Jato, seriam dinheiro de propina...

Peixamento promovido pela Codevasf no Velho Chico marca Dia Mundial do Meio Ambiente em Petrolina (PE)

Nesta segunda-feira (05), às 09h, em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), por meio de sua 3ª Superintendência Regional, em Petrolina, em parceria com a Prefeitura Municipal, realiza mais uma ação de repovoamento do rio São Francisco. Serão lançados no rio cerca de 20 mil alevinos da espécie Piau verdadeiro.

A ação será realizada por intermédio do Centro Integrado de Recursos Pesqueiros e Aquicultura de Bebedouro (CIB), em parceria com a Agência Municipal de Meio Ambiente de Petrolina. Acompanham as atividades, o superintendente regional da Companhia em Pernambuco, Aurivalter Cordeiro, o prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, além de secretários municipais, técnicos da Codevasf, pescadores, ambientalistas e alunos da rede municipal de ensino...

INSCRIÇÕES PARA A CORRIDA DO ROTARY CLUB DE JUAZEIRO-BA TERMINAM NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

A inscrição presencial custa R$ 50,00 com direito ao kit contendo mochila, camisa e medalha para todos os participantes. A previsão é que a competição reúna mais de 500 atletas de várias cidades do Nordeste. Atletas de renome nacional como Marily dos Santos e Edson Amaro já confirmaram presença.

A competição será realizada no dia 11 de Junho com percursos de 5 e 15 km, com largada às 7h da manhã da Orla Nova de Juazeiro, na altura do Vaporzinho...

Aproximação do São João intensifica vendas de itens juninos no Mercado do Produtor de Juazeiro

As comemorações juninas já estão batendo na porta e o consumidor aproveita a véspera do São João para adquirir produtos típicos da festa, a exemplo de milho verde e amendoim que podem ser encontrados a preço mínimos no Mercado do Produtor de Juazeiro.

Com cerca de R$ 40 reais o consumidor compra 30 kg de milho no entreposto. Outro ingrediente presente nos pratos juninos é o amendoim. No mercado do produtor ele é vendido a R$ 75 a saca com dez quilos. Com a chegada do mês de junho, a tendência é que a procura pelo produto aumente e as vendas também. Outro destaque de vendas é o coco seco que está custando R$ 2 reais o quilo...