O Ministério Público Federal quer a indisponibilidade de bens até o montante de R$ 8.181.506,72 (oito milhões, cento e oitenta e um mil, quinhentos e seis reais e setenta e dois centavos) e a condenação de Tânia Regina Alves de Matos, ex-gestora do município de Riachão do Jacuípe/BA, nas sanções da Lei nº. 8.429/1992, em virtude da prática, consciente e voluntária, de atos de improbidade administrativa, ao utilizar recursos provenientes do Fundo Nacional de Educação Básica – FUNDEB, no exercício de 2015, sem respaldo documental e com desvio de finalidade, gerando ao erário prejuízo em valores históricos de R$ 6.372.492,54 (seis milhões trezentos e setenta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
A presente demanda encontra amparo no Inquérito Civil n.º 1.14.004.000745/2017-44, que foi instaurado com o objetivo de apurar irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Educação Básica – FUNDEB, na gestão da ex-prefeita de Riachão do Jacuípe/BA, Tânia Regina Alves de Matos, no exercício de 2015. Segundo determina o artigo 2º da Lei 11.494/2007, os valores oriundos do FUNDEB têm destinação vinculada à "manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração". Entretanto, a então prefeita, ora acionada, responsável pela aplicação de tais recursos, em total desrespeito à norma de regência, atentou contra a finalidade do FUNDEB...