Os cidadãos que pretendem concorrer a prefeito, vice-prefeito ou a vereador nas Eleições Municipais de 2016 devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos, serão enquadrados como inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Os servidores estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público devem encaminhar a desincompatibilização até 02 de julho.
Em 2016, a data limite para desincompatibilização cairá num domingo. Em situações tais, nas quais caia à data limite em dia não útil, a jurisprudência do TSE tem julgados a consagrar ser possível a protocolização da desincompatibilização no primeiro dia útil subsequente.
No entanto, por cautela, considerada a curta duração da campanha eleitoral e, com objetivo de proteger as pré-candidaturas de tumulto criado por eventual impugnação temerária de registro, recomenda-se que os pré-candidatos e pré-candidatas, procedam ao encaminhamento de sua desincompatibilização mediante o protocolo do requerimento até o último dia útil anterior ao prazo: 01 de julho.
Ao servidor (a) público cumpre comprovar haja requerido a desincompatibilização no prazo legal. Não é necessário que o pedido de desincompatibilização seja levado a registro em Cartório ou, que tenha firma reconhecida.
..