O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Aline Curvêlo, recomendou aos agentes públicos dos Municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha que não permitam a veiculação de qualquer publicidade institucional nesse período eleitoral, especialmente aquelas que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possam promover pessoas nas eleições.
“A Lei n. 9.504/97 proíbe a autorização e a veiculação de publicidade institucional, nos três meses que antecedem a eleição, de cargos que estejam em disputa eleitoral”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que, caso seja autorizada pela Justiça Eleitoral a publicidade institucional nesse período vedado, as campanhas devem conter caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social. ..