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PF envia 84 perguntas a Temer sobre áudio gravado por Joesley

A Polícia Federal elaborou 84 perguntas para o presidente Michel Temer na investigação sobre o áudio gravado pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS. As informações são do Blog do Camarotti, do G1.

A defesa do presidente tem 24 horas para prestar esclarecimentos sobre o caso, mas não é obrigada a responder todos os questionamentos...

Recorde de público e animação marcou mais uma edição do Forró dos Bancários em Juazeiro

Um arraiá para ficar na memória, um verdadeiro arrasta pé.  O clube dos Maçons em Juazeiro ficou pequeno na noite de sábado (03), para caber tanta alegria e diversão em mais uma edição do Forró dos Bancários.  O lugar ficou lotado por bancários, seus familiares e amigos que compareceram em peso para abrilhantar ainda mais a festa, mostrando a animação que só os festejos juninos tem.

O bancário Adenilton Matos, trabalha no banco Santander foi com a esposa curtir o Forró dos Bancários e reencontrar os colegas de trabalho. "Muito bom o São João dos Bancários, bem organizado e foi um momento de reencontrar os colegas de outros bancos.  Gosto muito dessa época do ano com comida típica e forró e essa festa não deixou a desejar em nada disso", disse ..

OAB/SUBSEÇÃO DE JUAZEIRO EMITE CARTA ABERTA E CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR CASO BEATRIZ

A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Juazeiro/Bahia enviou ao Blog Geraldo José cópia da Carta Aberta à sociedade juazeirense sobre o crime praticado contra a menina Beatriz Angélica Mota, 07 anos de idade, assassinada com 42 facadas, na noite do dia 10 de dezembro de 2015.

Na carta, a entidade informa que criou uma Comissão Especial para acompanhar o processo sob a presidência do advogado Jaime Badeca de Oliveira Filho. A correspondência é assinada também pelo Presidente da OAB/Subseção de Juazeiro, advogado Aderbal Viana Vargas. Confira o conteúdo da Carta Aberta:..

Bairro Tabuleiro em Juazeiro recebe mutirão do Bolsa Família

O Tabuleiro será o bairro atendido esta semana dentro do mutirão do Bolsa Família que vem sendo realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade desde o início de maio, na sede e interior do município. As famílias beneficiárias que estão com cadastros desatualizados ou com inconsistência cadastral devem comparecer à sede do CRAS do bairro para atualização de dados.

As famílias convocadas estão incluídas na região Tabuleiro, Sol Levante e São Geraldo. O procedimento será feito até amanhã, 6 de junho, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Para o responsável familiar é necessário apresentar RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência, contrato do Minha Casa Minha Vida (caso tenha sido contemplado), declaração escolar das pessoas entre 7 e 17 anos de idade e ao menos um documento dos outros membros da família. Para as famílias com pessoa com deficiência é necessário levar o CPF de todos os membros da família...

Vacina contra gripe prossegue apenas para o público alvo em Juazeiro

A Secretaria de Saúde de Juazeiro esclarece que, neste momento, a Campanha de Vacinação contra Gripe continua voltada apenas para os grupos prioritários. O quantitativo de vacinas disponíveis no município não é suficiente para atender toda à população. Por isso, a ampliação da oferta da vacina para todo o público dependerá do envio de novas doses pelo Ministério da Saúde. 

A Campanha de Vacinação contra Gripe segue até o 9 de junho. O público alvo é composto por gestantes, mulheres que realizaram parto há menos de 45 dias, idosos, crianças entre 6 meses e 4 anos, profissionais de saúde, professores, indígenas e doentes crônicos com prescrição médica...

Universitários criam softwares para fortalecer  rede de combate à violência contra a mulher

Com o tema 'Respeita as Mina', a primeira edição do projeto 'Desafios Bahia Hackathon' estimulou o desenvolvimento de tecnologias que contribuam para o fortalecimento da rede de atenção à mulher em situação de violência. Sete projetos nas modalidades WEB e aplicativos de celular foram apresentados, na tarde de domingo (4), por grupos de programadores, hackers e inventores, no Instituto de Matemática e Estatística da Universidade Federal da Bahia (Ufba), no bairro de Ondina, em Salvador.  
 
"Este é  um evento que está na sua primeira edição. A temática é dedicada à segurança das mulheres, que são ou já foram vítimas de violência. É um tema importante e que sempre precisa ser abordado. A tecnologia pode ser um caminho para a gente reduzir os números de violência de gênero", afirmou o chefe de gabinete da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado (Secti), Rodrigo Hita.  



O evento foi promovido pela Secti, em parceria a Secretaria de Política Para Mulheres do Estado (SPM), Ufba, Companhia de Processamento de Dados do Estado (Prodeb) e a Polícia Militar da Bahia. Na competição, o grupo vencedor ganhou ingressos para o Campus Party - um dos maiores eventos de tecnologia do mundo, que será realizado na Bahia, em agosto deste ano -, enquanto segundo e terceiro colocados vão ganhar consultoria para desenvolver os respectivos projetos.
 
Desde o  início do desafio, no sábado (3), até a apresentação, foram 33 horas de produção e ansiedade. A universitária Ana Caroline Cerqueira foi integrante da equipe vencedora, que criou um sistema que aproxima a Operação Ronda Maria da Penha das vítimas de violência de gênero assistidas. "Criamos um tipo de diário digital para a que a Polícia Militar possa acompanhar o dia a dia das vítimas e, mesmo sem estar presencialmente, em determinados momentos, vai poder se comunicar com ela. Além disso, o sistema também contabiliza ocorrências e gera relatórios que vão poder ser avaliados".
 
De  acordo com a subcomandante da Ronda Maria da Penha, capitã Ana Paula Costa, os dados organizados em um software pode suprir uma carência tecnológica da atividade policial. "Nossos registros são manuais, e precisamos evoluir neste sentido. Perdemos muito tempo, por exemplo, para registrar as ocorrências e para unir as informações. A organização das informações é uma iniciativa estratégica, que vai nos ajudar a melhorar nossos serviços e ampliar a proteção das vítimas".
 Segundo a titular da SPM, Julieta Palmeira, o apoio à inovação pode ser útil para a ampliação da cobertura da rede de atenção à mulher. "Estamos ampliando a Ronda Maria da Penha para outros municípios baianos. Com aplicativos, podemos cruzar dados e orientar o trabalho da Ronda para ações de preventivas e combate à
violência contra as mulheres".  ..

Trio é detido com duas armas municiadas em Santa Maria da Boa Vista

Três homens, de 55, 34 e 21 anos, foram detidos por porte ilegal de arma de fogo, na noite do último domingo (04), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 428, em Santa Maria da Boa Vista, no Sertão de Pernambuco. O grupo transportava dois revólveres calibre. 38 com seis munições cada sem qualquer tipo de documentação.

Agentes do Grupo de Patrulhamento Tático da PRF realizavam uma ação de policiamento, quando abordaram uma picape no quilômetro 82 da rodovia. Durante uma vistoria minuciosa, foram encontradas as duas armas, no compartimento traseiro e no porta-luvas do veículo, além de uma faca peixeira embaixo do banco do motorista. Além disso, o grupo também transportava R$ 1.287,00 em espécie...

II Seminário de Meio Ambiente da OAB/Petrolina: Aspectos Legais, Economia e Eficiência Ambiental

O segundo Seminário de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil em Petrolina, neste ano, debaterá os aspectos jurídicos e econômicos deste setor, pensando o meio ambiente como um campo de oportunidades para o desenvolvimento regional.  Contará com suporte da OAB estadual, através da Caixa de Assistência dos Advogados de PE e mais uma vez com o importante parceiro a AMMA – Agência de Meio Ambiente de Petrolina -, além do apoio de empresas privadas que demonstram preocupação com questões ambientais e o uso de energias renováveis, como é o caso da energia solar.  Neste segmento tende a crescer, uma vez que nossa região é uma das mais propícias do mundo com quase 3 mil horas de incidência de luz solar por ano.

No ano passado o Seminário contou com palestrantes convidados de Recife e abordou as áreas de preservação permanente que margeiam nosso Rio São Francisco - as construções dentro das APP´s - e questões relacionadas às competências legais para a proteção ambiental (união, estados e municípios)...

Bicicletada reunirá comunidade e alunos do Campus Floresta do IF Sertão-PE em abertura da Semana do Meio Ambiente

Nesta segunda-feira (5), a partir das 15h30, ciclistas percorrerão as principais ruas do município de Floresta durante a Bicicletada ambiental organizada pelo Campus Floresta do IF Sertão-PE, em parceria com a Prefeitura Municipal, e Secretaria Municipal de Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O evento dará início ao calendário da Semana do Meio Ambiente de Floresta e será aberto ao público.

O campus Floresta do IF Sertão-PE será o ponto de concentração e de partida da Bicicletada, que tem por objetivo divulgar aos participantes conhecimentos sobre a preservação do meio ambiente e sobre a responsabilidade de cada um nessa missão. Durante o trajeto haverá paradas em pontos estratégicos para ações de conscientização, explanações sobre reciclagem, descarte correto de resíduos, arborização, consumo responsável de água e outras temáticas ligadas à preservação ambiental. Uma dessas paradas será na rua das Tamarineiras, ponto histórico da cidade no qual, ha mais de cem anos, dezenas de árvores da espécie Tamarindus indica foram plantadas, e deram à Floresta o apelido de "Terra dos Tamarindos"...

Orquestra do Sertão e Coro Vozes do Sertão homenageiam Senhor do Bonfim com Concerto da Amizade

A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), por meio da Orquestra do Sertão e do Coro Vozes do Sertão, promoverá um concerto musical em homenagem à cidade de Senhor do Bonfim (BA), que comemorou seu 132º aniversário no dia 28 de maio. O Concerto da Amizade, realizado em parceria com o Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IF Sertão-PE), acontecerá na próxima quarta-feira (7), a partir das 20h, na Catedral de Senhor do Bonfim.

A iniciativa conta com apoio da Diocese e da Prefeitura da cidade, através da Secretaria Municipal de Cultura. Entre outras peças, o público presente ouvirá os versos da canção “Vilarejo”, de Marisa Monte, e a obra “Chariots of Fire”, do músico grego Vangelis, que foi tema do filme Carruagens de Fogo. O repertório, com cerca de uma hora de duração, incluirá outras obras clássicas e populares escritas para coro e orquestra...

PE: Secretaria de Turismo do Estado já retirou 250 pessoas dos abrigos de Ribeirão

Sábado de muito trabalho em Ribeirão. Em mais um dia de avaliação da situação dos desabrigados e desalojados do município, o secretário, Felipe Carreras, já observa o resultado das ações assistenciais da equipe da Secretaria de Turismo. Máquinas estão desobstruindo ruas e os mantimentos doados estão chegando aos necessitados. Cerca de 250 pessoas que estavam nos seis abrigos do município já retornaram para suas casas. Equipes de vistoria do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil de Ribeirão, Polícia Militar e de Assistência Social estão avaliando as casas e dando suporte para garantir o retorno seguro dos moradores.

A primeira etapa da assistência do Governo de Pernambuco está sendo garantida. Toda a população está recebendo alimentação, dignidade e limpeza dentro das casas. A Segunda etapa das ações já está sendo planejada. Será a reconstrução das casas e vias atingidas. Já foi restabelecida toda a energia do município e garantido quase que por completo o reabastecimento de água...

Campo Alegre de Lourdes: Secretaria de Assistência Social promove campanha de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes através da Secretaria de Assistência Social em parceria com o CREAS, CRAS, NASF e Conselho Tutelar está promovendo palestras com profissionais habilitados sobre a campanha nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A campanha tem como objetivo orientar, prevenir e identificar casos de abuso e violência sexual no município. As palestras estão acontecendo em dezenas de unidades escolares na sede e interior no decorrer dos meses de maio e junho. Os casos suspeitos ou identificados serão acompanhados pela equipe técnica do CREAS e Conselho Tutelar...

ALUNOS CPM VISITAM COMPLEXO DA USINA HIDRELÉTRICA DE SOBRADINHO

Na segunda-feira, dia 29/05, os discentes do 8º ano do Ensino Fundamental, do CPM Juazeiro, acompanhados de professores e militares realizaram visita técnica ao Complexo da Chesf, projeto desenvolvido em parceria com a UNIVASF. O objetivo da aula de campo foi estudar os recursos hídricos in loco. Foram recebidos por um encarregado que ministrou palestra sobre a geração de energia e sua distribuição, seguida de visita às dependências da Usina. Depois o prof. CPM Luiz Carlos explicou acerca do relevo modificado pelo homem. Mostrando na prática, a barragem, oportunidade em que observaram o relevo natural e o modificado e os impactos ambientais que são gerados. (Por Pedro Luiz Brandão Júnior - TC PM - Diretor Geral) ..

Alba realiza Sessão Especial de lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Deficiência

Mapear as principais demandas nas áreas da saúde, educação, acessibilidade, emprego e renda, transporte, entre outros, é um dos principais objetivos da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência da Bahia que será lançada, na próxima sexta-feira (09), às 9h, no Plenário do Palácio Deputado Luís Eduardo Magalhães, na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba), em Salvador, com a presença de diversas entidades representativas da capital e do interior do Estado, autoridades e parlamentares. 

De acordo com o proponente da sessão e presidente da Frente Parlamentar, deputado estadual Angelo Almeida (PSB), desde a sua criação, a Frente Parlamentar tem caminhado de mãos dadas com entidades da sociedade civil, associações e órgãos governamentais engajados na causa. "Acreditamos que essa parceria é fundamental e a partir do lançamento oficial essa pluralidade será intensificada para conquistarmos juntos resultados mais efetivos", destaca. No evento, as deputadas Fabíola Mansur, Mirela Macedo, Fátima Nunes e os deputados Manassés, Bobô e Bira Corôa serão diplomados como membros do colegiado. ..

Município de Cabrobó reforça frota com novo ônibus do Governo Federal

O prefeito de Cabrobó, Marcílio Cavalcanti (PMDB), recebeu na sexta-feira (2), a chave de um ônibus para o atendimento no transporte  dos alunos da rede municipal de ensino. O investimento do Programa Caminho da Escola, do Governo Federal, na ordem de R$ 250 mil, foi entregue pelo Ministro da Educação, Mendonça Filho, durante cerimônia na cidade de Gravatá – agreste de Pernambuco.

Durante a solenidade, onde foram entregues mais 31 outros ônibus escolares para prefeituras de cidades pernambucanas, Mendonça Filho apresentou o programa "Novo Mais educação em Pernambuco". . "O nosso desafio é melhorar a qualidade de ensino das crianças e dos jovens e para isso já liberamos R$ 44,2 milhões para as redes estadual e municipais", afirmou Mendonça....

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

JÁ COMEÇOU O 1º CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY DO SINDSEMP

Teve início na manhã deste sábado (03), o 1º Campeonato de Futebol Society categoria sub 11, do Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina (SINDSEMP). Participaram dos jogos de abertura, as equipes do Iate Clube, GBB, Escolinha do SINDSEMP e C T Millennium. No jogo de abertura o Iate Clube venceu o C. T Millennium por 11 x 01, e tivemos também o amistoso entre o GGB e a escolinha do SINDSEMP, tendo como resultado 4 x 1 para o GGB.

O Diretor de Esporte, Cultura e Lazer, Ernui Dantas, e o presidente do SINDSEMP, Walber Lins, estiveram presentes no clube de Campo para dar as boas-vindas aos participantes, desejando sorte à todas as equipes. A segunda rodada será no próximo sábado (10), a partir das 08 h, com a estreia da escolinha do SINDSEMP X Barcelona. Na sequência teremos Esporte Maria Tereza X Escolinha Mundo da Bola, seguido de CT RW Futshow X Escolinha Nota 10.

O 1º Campeonato de Futebol Society do SINDSEMP acontece todos os sábados no Clube de Campo, a partir das 08h. ..

Estrada recuperada entregue por Rui Costa reforça economia e turismo no baixo sul baiano

O turismo no baixo sul, o escoamento da produção, especialmente da pesca e da piaçava, e a locomoção entre os municípios está muito mais fácil pela BA-884, nos 21 quilômetros que ligam Cairú a Nilo Peçanha. O trecho de curvas perigosas que cortam manguezais e remanescentes de Mata Atlântica foi completamente recuperado, com investimentos de R$ 8,5 milhões, e entregue pelo governador Rui Costa, na manhã deste sábado (3). Participaram da solenidade o senador Otto Alencar, o prefeito de Cairu, Fernando Brito, e outras autoridades, entre prefeitos da região e deputados.

O governador destacou que, com a crise financeira, a arrecadação do Estado cai, e também a dos municípios. "O Estado deixou de receber R$ 1,8 bilhão nesses últimos dois anos. Essa estrada custou 8,5 milhões. Imaginem quantas estradas daria para fazer. Mas a gente vai organizando as finanças, estabelecendo prioridades e, por isso, eu trago hoje essa obra, que proporciona conforto e qualidade de vida para o povo. Semana que vem estaremos em Banzaê, inaugurando mais estradas"...

CLIENTE INDIGNADO COM AS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL EM JUAZEIRO E PETROLINA

Geraldo José venho registrar minha indignação ao Banco do Brasil, pois ontem, sábado dia 03/06, fui nas agências de nossa linda Juazeiro e Petrolina, e por coincidência nenhum caixa eletrônico tem disponibilidade para saque. Eu acho isso um absurdo com nós clientes e até hoje dia 04/06/2017 também os terminais de autoatendimento estão do mesmo jeito sem poder fazer nenhum saque.

Isso é uma vergonha!..

Convocados do Partiu Estágio devem se apresentar ao posto de trabalho até a próxima terça-feira

Abigail Moreno, estudante 

O prazo de dez dias úteis para os estudantes convocados pelo Programa Partiu Estágio, do Governo do Estado, se apresentar no local de trabalho termina na próxima terça-feira (6). Os universitários, matriculados em instituições particulares, estaduais ou federais, que já completaram pelo menos 50% da graduação têm a oportunidade de colocar em prática tudo o que aprenderam na teoria, estagiando na administração pública estadual. Os estágios terão duração de um ano, sem possibilidade de prorrogação. 

"O Partiu Estágio abre as portas para o estudante. A vivência no setor público é muito ampla. O universitário passa a ter uma visão mais abrangente em cunho profissional e social", afirma o diretor de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e coordenador do programa, Alberto Queiroz. A lista de convocados e mais informações estão disponíveis no site da Saeb (www.saeb.ba.gov.br). ..