O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CURAÇÁ, através do Conselho de Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus no Município de Curaçá, bem assim o seu Prefeito Municipal Pedro Oliveira, vem informar a toda população esclarecimentos sobre os procedimentos adotados no primeiro caso confirmado do Novo Coronavírus (COVID 19) em nosso município.
1. Em 14/04/2020 uma paciente do sexo feminino, servidora do município, procurou o Centro de Saúde, queixando-se de sintomas respiratórios, sendo avaliada pelo médico e notificada como Síndrome Gripal suspeita de doença pelo Coronavírus 2019 – COVID-19 e que deveria ficar em isolamento domiciliar, bem como todas as demais pessoas que moram na sua residência e à tarde foi realizada a coleta de secreção de nasofaringe e orofaringe para testagem de COVID-19.
2. Em 16/04/2020 a paciente foi notificada através do WhatsApp (enviada foto do resultado do exame) e ligação telefônica sobre o resultado positivo de seu exame, reforçando a necessidade de continuar em isolamento domiciliar, bem como todos as demais pessoas que moram na sua residência;
3. O resultado do exame foi entregue à sua residência;
4. Durante este tempo estamos realizando acompanhamento diário da paciente por equipe técnica, através de telefone, monitorando o seu estado de saúde, bem como todos as demais pessoas que moram na sua residência;
5. Não foram realizados exames nos moradores da residência da paciente, uma vez que os testes são realizados apenas nos contatos domiciliares no surgimento de sintomas;
6. Ao completar o ciclo de 14 dias iremos realizar avaliação clínica para a alta da paciente;
7. O isolamento da paciente foi determinado pela Secretaria de Saúde desde 14/04/2020; desde esta data a paciente, que é servidora municipal, está dispensada de comparecer ao seu trabalho;
8. A Secretaria Municipal de Saúde sempre esteve à disposição da paciente e de qualquer pessoa que solicitarem informações e esclarecimentos.
9. A identidade de qualquer paciente será sempre preservada, não podendo a Secretaria informar o seu nome, nem o seu endereço, pois este sigilo é um direito constitucional...