Agora é obrigação do Poder Executivo em Petrolina, acrescentar às suas campanhas publicitárias, nos espaços públicos e de publicidade, tais como escolas, creches, hospitais, veículos e outros, de todo o município de Petrolina, campanhas educativas de combate a atos de violência contra a mulher. A Lei no. 3.037/2018, de 10 de Maio, foi promulgada e publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial do Município. “Quando a gente usa a publicidade, a gente desperta na mulher agredida que ela não está sozinha.” Diz Cristina Costa, Vereadora do PT, autora da lei.
Outra Lei, de número 3.038, de 10 de maio de 2018, obriga os poderes executivo e legislativo a disponibilizarem nos sites oficiais da administração pública, a relação de serviços de proteção à mulher vítima de violência , a exemplo de delegacias, centros de cidadania, serviços de saúde especializados em atendimento à mulher vítima de violência, juizados, etc. Essas informações, facilitam o acesso da mulher em situação de violência à rede de proteção, já que atualmente, a tecnologia é parte da vida das pessoas. Essa lei, também é da vereadora do PT em Petrolina, Cristina Costa. “ Saber a quem pedir socorro, é uma luz para a mulher em situação de violência. Essas informações são muito importantes para as mulheres e para a sociedade que não pode se calar diante de nenhum tipo de violência.”, declarou Cristina...