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Fecomércio sugere convênio para apressar Senac definitivo em Juazeiro

A Federação do Comércio da Bahia (Fecomércio) quer apressar a instalação de uma unidade fixa do Senac em Juazeiro. Para isso bastaria que a Prefeitura disponibilizasse imóvel até que a Federação consiga recursos para construir um prédio na cidade. A sugestão foi em resposta ao pedido do secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Carlos Neiva. O compromisso firmado ocorreu durante conversa na Casa do Comércio nessa quarta-feira (17) em Salvador com presença do deputado estadual Crisóstomo Lima, Zó (PC do B). 

Em contrapartida, Neiva assegurou que ainda neste primeiro semestre o governo municipal vai encaminhar fotos e plantas arquitetônicas de espaços que podem ser úteis à Federação. "A gestão Isaac Carvalho sempre trabalhou para facilitar as parceiras com as instituições que atuam na qualificação profissional, a exemplo do Senai. Agora nossa meta é levar o Senac definitivamente para Juazeiro. A unidade móvel já não comporta a demanda", relatou o secretário à presidência da Fecomércio. Atualmente mais de quatro mil qualificações em gastronomia foram realizadas na carreta do Senac, na Praça da Misericórdia...

COMÉRCIO DE JUAZEIRO FUNCIONOU PARCIALMENTE NESTA SEGUNDA (08)

Nesta segunda-feira (08), de Carnaval Oficial em todo o País, o comércio de Juazeiro funcionou parcialmente. Algumas lojas funcionaram normalmente, enquanto outras se quer abriram e algumas funcionaram pela manhã, mas não abriram as portas no período vespertino.

Mesmo com a orientação de que esta terça-feira (09) não é feriado na cidade que já vivenciou o seu carnaval antecipado, raramente os lojistas a seguem porque os bancos não funcionam e a segurança tem uma diminuição no número de policiais nas ruas, dado o reforço que as unidades da PM realizam ao carnaval da capital...

Novas regras do ICMS do comércio eletrônico entram em vigor

Entraram em vigor sexta-feira (01), as novas regras para o (ICMS) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) do comércio eletrônico. A Emenda Constitucional 87, que trata da repartição, entre os Estados, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos pela internet e telefone tinha sido promulgada em abril de 2015 pelo Congresso Nacional.

A medida beneficia diretamente os estados do Nordeste, Centro-Oeste e Norte. Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), as novas regras corrigem uma distorção tributária que privilegiava o Estado de origem, onde está localizada a loja virtual, em detrimento do Estado comprador, ou de destino, que não recebia nada. "Se este sistema que aprovamos tivesse funcionando desde 2014, a Bahia já teria faturado 100 milhões de reais para ser investido em saúde, educação, infraestrutura e melhoria para a vida dos cidadãos", explica o senador...

Novas regras do ICMS no comércio eletrônico já estão em vigor

Desde o dia passado (1º), entraram em vigor as novas regras para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio eletrônico, e os impostos estaduais das mercadorias compradas pela internet passam a ser repartidos entre os estados de origem e de destino do bem. Neste ano, o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber); e o estado de origem, com 60%. Em 2017, a proporção se inverterá: 60% para o estado comprador e 40% para o estado vendedor. O estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino.

A medida faz parte da Emenda Constitucional (EC) 87/2015, promulgada pelo Congresso em abril do ano passado, depois de três anos de discussões. A EC criou um cronograma para igualar a repartição do ICMS nas compras virtuais aos demais tipos de consumo. Nas compras físicas, feitas nas lojas, parte do ICMS interestadual fica com o estado produtor e parte com o estado consumidor. A proporção varia de 7% a 12%, conforme o estado de origem da mercadoria...