As comunidades de Fundo e Fecho de Pasto na Bahia comemoraram na última semana, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o marco temporal dessas comunidades. Assim, a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5783), proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), em setembro de 2017, foi invalidado o parágrafo 2º, do Art. 3º da Lei estadual da Bahia nº 12.910/2013 que estabeleceu um prazo de cinco anos, até 31 de dezembro de 2018, para que as comunidades formalizassem os pedidos de emissão de certidões de autorreconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios tradicionais ao Estado.
A ADI entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), desde maio deste ano, desde então, foram várias idas dos representantes de diversas comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto à Brasília, como conta o integrante da Articulação Estadual das Comunidades Tradicionais de Fundos e Fecho de Pasto, no estado da Bahia e na região Canudos, Uauá e Curaçá (CUC), Valdivino Rodrigues. “Tivemos várias vezes em Brasília, em maio nós tivemos uma caravana com 50 pessoas de todo o estado da Bahia, para acompanhar pela primeira vez, o julgamento do STF. Infelizmente não foi julgado naquele período. De lá para cá a gente veio acompanhando. Toda semana entrava na pauta, mas não era julgado. Mas, felizmente, chegou um momento muito importante, que foi o dia 6 de setembro”, data em que foi julgada a inconstitucionalidade do marco temporal...