Sabe-se que as rodovias e estradas federais estão localizadas, em sua grande maioria, em trechos de áreas rurais, sendo assim, não é incomum a presença de animais abandonados nessas vias públicas. Muitas das vezes, para não atropelar animais soltos na pista, os motoristas são obrigados a desviar ou a frear bruscamente, o que pode resultar em acidente grave.
Dentre as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, existe a de remover os animais soltos em rodovias federais, visando a prevenção de acidentes e a construção de um trânsito mais seguro. Entretanto, é necessário reforçar que os proprietários dos animais podem ser enquadrados no artigo 132 do Código Penal, que trata sobre expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, bem como no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, no qual estabelece que deixar em liberdade, confiar à guarda à pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso. ..