SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTE DAS ATIVIDADES NA MINERAÇÃO CARAÍBA
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Em decisão proferida por sua excelência o eminente Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública José Goes Silva Filho no processo de n° 0500972-862016.8.05.0146 Ação Popular movida pelo comunitário David Lima de Souza pugnando pela transparência preconizada na constituição no seu Art. 37 em função de possíveis violações aos princípios administrativos. A justiça deferiu o pedido de habilitação do município de Juazeiro e manteve a decisão anterior suspendendo a cobrança de tarifa pela empresa ganhadora da licitação. Em sua decisão o magistrado encaminha o processo ao Ministério Publico Estadual para apreciação.
David Lima de Souza - Comunitário Juazeirense..
No dia 12 de janeiro deste ano, a juíza Andréa Márcia Vieira de Almeida, emitiu sentença por dano ao erário público ao ex-prefeito do município de Sento Sé (BA) JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS.
O ex-prefeito foi condenado por Improbidade Administrativa, ou seja, por prática de ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, durante o exercício de função pública ou decorrente desta...
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